Nesta terça-feira (24), deve ser decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência durante a pandemia do coronavírus.
Em julho, o órgão aprovou uma resolução que proíbe a realização de audiências de custódia virtuais. Em seguida, Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação dessa norma. Agora, tenta reverter a regra diretamente no CNJ.
Em resposta à pressão da organização de magistrados, na última segunda-feira (23), uma carta com 78 assinaturas de entidades de defesa dos direitos humanos, defensores e advogados foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, presidente do CNJ. O texto pede que seja mantida a proibição do uso da videoconferência nas audiências de custódia.
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“Como é possível que as demais audiências no processo penal sejam realizadas por videoconferência, se a custódia também o for, corre-se o grave risco de que uma pessoa acusada de um crime seja processada sem nunca ter estado na presença física de um juiz”, questiona a carta.
As organizações defendem a manutenção do Art. 19 da Resolução 329/2020 do CNJ, que proíbe o uso do video nas audiências de custódia, pois as audiências de custódia devem ser feitas presencialmente, respeitando-se os direitos de as pessoas presas serem apresentadas a um juiz nas primeiras 24 horas da prisão, como medida eficaz para a prevenção à tortura.
Dentre as 78 entidades que assinam a carta, estão a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Associação de Juízes para a Democracia, os Mecanismos Estaduais e Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a Rede Justiça Criminal, a Associação para a Prevenção da Tortura, a Pastoral Carcerária Nacional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Justiça Global, a Conectas Direitos Humanos, a Agenda Nacional pelo Desencarceramento e a Coalizão Negra por Direitos.
As entidades ressaltam no texto ainda que sete estados já retomaram a realização de audiências de custódia – presenciais, como é exigido pela essência do instituto, o que foi viabilizado pela observância rígida dos protocolos sanitários.
“Tais experiências podem e devem ser consideradas no estabelecimento de diretrizes nacionais para a retomada segura”, pontua o ofício.
Edição: Mariana Pitasse