Retomada

Órgãos de trânsito voltam a contar prazos em 1º de dezembro

Alguns deles haviam sido suspensos por causa da pandemia

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Serviços estavam parados por conta da pandemia - Créditos: Divulgação

A renovação da Carteira de Habilitação, a transferência de veículos e o envio de notificação e defesa de autuações de trânsito passam a ter os prazos restabelecidos a partir de 1º de dezembro.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na quarta-feira (18), resolução que volta a contar os prazos das atividades dos órgãos de trânsito suspensos devido à pandemia. A decisão restabelece a contagem dos prazos previsto na legislação.

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Segundo o Contran, foram estabelecidas regras que permitem a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando a capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

Os prazos estavam interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro.

As datas para registro e licenciamento anual dos veículos também foram refeitas. Os prazos foram escalonados até dezembro de 2020, a depender do mês de seu vencimento.