A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou na última quinta-feira (22) a candidatura do ex-senador Lindbergh Farias (PT) à Câmara Municipal da capital. A denúncia teve como base a condenação do candidato em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Rio por improbidade administrativa. O candidato recorreu à decisão e continua em campanha.
A condenação no ano passado tem relação com a época em que ele foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ), entre 2005 e 2010. Segundo a denúncia, em 2008, época em que era candidato à reeleição, Lindbergh distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e as palavras "Prefeito Lindbergh Farias".
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Na noite da última quinta (22), o candidato e ex-senador afirmou, em nota, que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio "está em absoluto confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]". Segundo ele, o TSE reafirmou, inclusive em 2020, que para a existência de inelegibilidade são necessários os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
"O Ministério Público nem postulou em juízo qualquer pedido referente a um suposto enriquecimento ilícito, não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade. Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito", afirmou Lindbergh.
O candidato do Partido dos Trabalhadores disse, ainda, que continuará em campanha, já que não foram analisadas pela Justiça Eleitoral as principais alegações de sua defesa. Ele disse também que já apresentou recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e tem certeza que o caso será analisado de acordo com o posicionamento atual do TSE, instância superior na decisão.
"Estou muito tranquilo com o deferimento do registro de minha candidatura. Infelizmente é uma postura que se repete. Em 2018 também tivemos pedido de impugnação semelhante, e nosso registro foi deferido à unanimidade pelo TRE", completou o ex-senador.
Edição: Eduardo Miranda