Rio de Janeiro

ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral intima Crivella e Record por propaganda irregular na televisão

Número da campanha de prefeito é reforçado por apresentadores em mensagem subliminar, segundo denúncia do MPE

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
No vídeo citado na denúncia, a Record divulga um número de telefone com final 1010, em alusão ao número do candidato nas urnas
No vídeo citado na denúncia, a Record divulga um número de telefone com final 1010, em alusão ao número do candidato nas urnas - Mauro Pimentel/ AFP

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro intimou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e a Rede Record por propaganda irregular veiculada na programação da emissora. No vídeo citado na denúncia, a Record divulga um número de telefone com final 1010 em que um dos apresentadores da emissora repete "dez, dez!" com as duas palmas das mãos abertas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPF), o vídeo que aparece nos intervalos da Record em que um apresentador anuncia um número de telefone com final "1010", aludindo ao número de Crivella como candidato à reeleição, é uma mensagem subliminar e faz referência dissimulada à candidatura do sobrinho do dono da emissora.

Leia mais: Decisão do TRE-RJ torna prefeito do Rio, Marcelo Crivella, inelegível até 2026

A Record foi intimada na última terça-feira (6) e Crivella foi intimado a dar explicações nesta quarta-feira (7) para que se manifeste sobre a propaganda indireta no prazo de 48 horas. A juiza Luciana Mocco também determinou que a emissora comprove até a próxima quinta-feira (8) a divulgação de outro número de contato nas redes sociais da emissora.

Leia também: Gestão de Crivella é ruim/péssima para 74,5%, segundo pesquisa

 "A legislação eleitoral autoriza o juiz, investido do poder de polícia a praticar atos que garantam a plena observância do princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos", explicou a magistrada.  "As emissoras de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão", completou.

A juíza Luciana Mocco determinou que os apresentadores e funcionários devem se abster, seja através da mensagem oral ou gestual, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

Edição: Eduardo Miranda