Rio de Janeiro

SEM DATA

Justiça Desportiva adia julgamento da jogadora de vôlei Carol Solberg

Sessão aconteceria nesta terça (6); entidades pediram para integrar julgamento da atleta que manifestou "Fora Bolsonaro"

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Carol Solberg
A procuradoria do STJD pede que a jogadora carioca receba multa de R$ 100 mil e suspensão de seis meses dos torneios - CBV

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento da jogadora de vôlei Carol Solberg que estava marcado para o início da noite desta terça-feira (6). O relator do caso no STJD, Robson Luiz Vieira, vai enviar o processo à procuradoria para analisar o pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) de integrarem o processo.

Isso porque o julgamento seria realizado pela 1ª comissão disciplinar, escolhida por sorteio. A decisão por adiar veio depois que as duas entidades externas pediram para ser parte.

A procuradoria do STJD pede que a jogadora carioca receba multa de R$ 100 mil e suspensão de seis meses dos torneios, penalidades máximas, por ter dito "Fora, Bolsonaro" no final de uma entrevista para o canal SporTV. A manifestação da atleta ocorreu no último dia 20 após ela conquistar a medalha de bronze no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em Saquarema (RJ).

“O ‘Fora, Bolsonaro’ está engasgado aqui na garganta. Ver esse desgoverno dessa forma, ver o pantanal queimando, 140 mil mortes e a gente encarando a pandemia desse jeito. É isso. Tá engasgado esse grito. E me sinto, como atleta, na obrigação de me posicionar”, afirmou a atleta em sua página no Instagram no dia do protesto.

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A denúncia sustenta que Carol Solberg deixou de cumprir o regulamento da competição e assumiu conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A acusação cita os artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo primeiro artigo, a punição é de até R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de até seis partidas, provas ou equivalentes.

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Entidades que defendem o direito de manifestação, como a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), a CACOB, lembram que o julgamento do STJD precisará levar em consideração a jurisprudência em outros casos. Como quando a dupla de vôlei Wallace e Maurício Souza apareceu nas redes sociais fazendo com as mãos o número do então candidato à presidência Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro de 2018, período de campanha eleitoral. Na época, não houve nenhum tipo de sanção à dupla.

Edição: Eduardo Miranda