O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF-2), aceitou na última sexta-feira (2) um recurso da União e reestabeleceu a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) - que retiram a proteção ambiental de manguezais e restingas e permitem a queimada de lixo tóxico.
O Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, havia revogado quatro resoluções do próprio órgão e flexibilizado regras de proteção ambiental, no último dia 28. A medida foi contestada por uma ação popular no dia seguinte e suspensa por liminar pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Contudo, a União recorreu e na última sexta (2) e obteve vitória com a decisão do TRF-2 que mantém a alteração das normas no órgão ambiental.
A resolução foi recebida com preocupação por ambientalistas e trouxe à tona também a polêmica por trás da decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva. Em agosto de 2019, contrariando as expectativas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ele votou pela dissolução do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, localizado em Macaé, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
O argumento do desembargador para pedir a reintegração de posse do assentamento do MST, que existe há 10 anos, foi a “preservação da área”. Segundo ele, na decisão, as "evidências surgidas durante o transcurso da ação civil pública e a prova pericial produzida naquela ação de desapropriação reforçaram a conclusão acerca do desacerto da opção do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] e do evidente desvio de finalidade da desapropriação".
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De acordo com a advogada Fernanda Vieria, que presta assessoria jurídica para as 63 famílias que vivem no PDS Osvaldo Oliveira e também para o MST, na ação civil pública que motiva a decisão do desembargador Marcelo Pereira, não há nenhum pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Macaé sobre a reintegração de posse.
“O MPF, antes de concluir a ação de desapropriação, quer saber do Incra se ele está preenchendo requisitos protetivos do meio ambiente e se esse modelo de assentamento corresponde a essa expectativa. Fizemos audiências com juízes, MPF, as universidades, famílias, o representante legal do proprietário. O que o MPF pede, foi cumprido. A sentença originária da primeira instância foi irretocável, diz que não há nenhum obstáculo, foi tudo garantido, e o próprio MPF de Macaé reconhece isso, por isso que na sentença ele nem recorre”, explica a advogada.
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Após a decisão, o desembargador deu um prazo de 90 dias para a saída voluntária dos assentados. No entanto, neste momento, o processo está suspenso aguardando a definição dos embargos que apontam a ilegalidade da decisão que extrapola o requerido pelas partes. Ainda cabe recurso nos tribunais superiores.
Na avaliação de Vieira, as decisões do desembargador Marcelo Pereira, tanto em relação ao Conama, que promove a maior flexibilização das normas de proteção ambiental, quanto a de reintegração do PDS Osvaldo Oliveira, mostram o alinhamento de parte do judiciário com a política conservadora do governo federal.
“Quando você tem um desembargador dentro do sistema de Justiça que olha a propriedade a partir de parâmetros que já deveriam ter sido superados, porque a Constituição estabelece a função social, o que percebemos não é uma contradição nas decisões, mas uma unidade de concepção sobre propriedade, direito, trabalhadores e meio ambiente. Estamos tendo um sistema de justiça que não terá pudor de desmobilizar o texto constitucional para garantir essa política que agrada determinados setores econômicos”, ressalta.
O PDS Osvaldo de Oliveira completou 10 anos no último dia 7 de setembro e é uma referência na produção agroecológica no estado do Rio de Janeiro. Atualmente, as família produzem uma variedade de produtos agrícolas que atendem a alimentação escolar de Macaé através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), feiras regionais, estaduais e as cestas da Reforma Agrária Terra Crioula da Região dos Lagos.
Edição: Mariana Pitasse