Terras indígenas

No Pará, Justiça suspende portaria da Funai acusada de incentivar grilagem de terra

A Instrução Normativa número 9 da Funai permitiu o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas

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Decisão judicial atendeu pedido da Ministério Público Federal - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal em Castanhal, no Pará, concedeu liminar suspendendo os efeitos de instrução normativa da Funai que liberou o registro de propriedade privada nas terras indígenas não homologadas do Jeju e Areal, do povo Tembé. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal, para quem a norma da Fundação Nacional do Índio incentiva a grilagem de terras.

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A decisão do juiz Omar Bellotti Ferreira considerou que cabe ao Poder Executivo a obrigação legal de demarcar as terras indígenas conforme prevê a Constituição Federal. Ele considerou que a falta de homologação é causada por morosidade da própria Funai.

A Instrução Normativa número 9 da Funai permitiu o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas em fases de demarcação pelo Governo Federal. Para o Ministério Público, na prática, a medida liberava a grilagem de terra nas áreas indígenas e poderiam intensificar o conflito agrário.

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Segundo o MPF, foram ajuizadas até o momento 16 ações judiciais em nove estados com pedido de suspensão dos efeitos da instrução normativa. Com a decisão de Castanhal, já são nove liminares derrubando a nova norma da Funai. Apenas no Mato Grosso do Sul e no Paraná a liminar foi indeferida. Nestes locais, o Ministério Público aguarda julgamento em segunda instância.

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Em nota, a Advocacia Geral da União, a AGU, informa que o instrumento normativo da Funai não incide sobre territórios indígenas devidamente homologados. Para o governo, a norma da Funai não pode ser confundida com grilagem, já que somente possibilita que imóveis rurais tenham seus limites atestados quando não sobrepostas a terras já demarcadas.

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Para AGU, a norma somente visa evitar a restrição de direitos antes da finalização das demarcações, o que não implica prejuízo às comunidades indígenas.