Os deputados do Rio de Janeiro derrubaram na última terça-feira (22) um veto do governador do estado, Cláudio Castro (PSC), ao Projeto de Lei (PL) 2.022/20, que suspende, até o término da pandemia da covid-19, os mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais. Com a rejeição do veto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), a lei deve ser promulgada no Diário Oficial nos próximos dias.
A norma também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, sendo necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública.
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Na justificativa do projeto consta que os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus - como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua.
"As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus”, disse o deputado Flávio Serafini (Psol), autor original da proposta.
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Além de Serafini, assinam o projeto de lei aprovado na Alerj Zeidan (PT), Eliomar Coelho (Psol), Welberth Rezende (Cidadania), Renata Souza (Psol), Dani Monteiro (Psol), Mônica Francisco (Psol), Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT) e a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
Edição: Eduardo Miranda