Denúncia

Reitor imposto por Bolsonaro é acusado de perseguição política na Federal do Ceará

De acordo com as denuncias, as perseguições são destinadas a cinco professores da Faculdade de Direito da UFC

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
De acordo com o professor, Newton, a abertura dos processos administrativos se deu, após os professores terem solicitado por vias institucionais a intercessão do Ministério Público Federal (MPF). - Foto: Ministério da Educação

Imposto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Cândido Albuquerque é acusado de perseguição política a cinco professores da Faculdade de Direito. 

A denúncia, que também atinge o diretor da Faculdade de Direito, Maurício Benevides, gerou uma grande mobilização nas redes sociais. Newton De Menezes Albuquerque é um dos professores que se diz perseguido politicamente. “Eu e mais quatro professores estamos sendo objetos da sanha persecutória" postou em suas redes sociais.

"Moveram contra nós processos administrativos com previsão de demissão em 60 dias, sem que nenhuma apuração ou sindicância tenha sido providenciada anteriormente. Tal conduta arbitrária, inconstitucional, ilegal, tem o propósito de intimidar-nos, calando assim os que dissentem de seus interesses, caprichos e vontades ilegítimos”, disse a respeito do reitor da universidade e do diretor da Faculdade de Direito.

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De acordo com Newton, a abertura dos processos administrativos se deu após os professores terem solicitado por vias institucionais a intercessão do Ministério Público Federal (MPF)  em relação a "uma portaria do senhor diretor, claramente abusiva que definira que as atividades remotas - em substituição às aulas paralisadas pela pandemia - eram facultadas aos docentes da UFC até decisão posterior do referido órgão”.

Repercussão

“Há tempos, o reitor Cândido Albuquerque, imposto à UFC pelo governo Bolsonaro, conduz-se à frente da instituição pública UFC de maneira inadequada, antirrepublicana e personalista", diz nota da  Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em apoio aos professores.

Segundo a manifestação da ABJD, Albuquerque confunde o cargo público com sua própria pessoa, "ferindo os princípios estruturantes constitucionais que devem reger a Administração Pública", e ressalta que a comunidade acadêmica deve ser regida "pela convivência plural, diversa, com distintas concepções de mundo”.

Já o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) afirma em nota que "esse é mais um capítulo da intervenção política do governo Bolsonaro na UFC que, em total desrespeito à autonomia universitária, ameaça a pluralidade acadêmica absolutamente necessária ao avanço científico e corrobora com a tentativa de destruir as instituições democráticas do país”.

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O Coletivo Graúna – Professores por uma Educação Democrática – afirma que "atos ilegais e abusivos destes dirigentes evidenciam um recrudescimento do autoritarismo nas instituições de ensino superior, tornando interna ao funcionamento da universidade a ignorância prepotente que caracteriza a política brasileira neste momento”.

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFC) defende a luta "por mais democracia" na universidade, com pluralidade e diversidade. “Nossa luta é por mais democracia, é por mais vozes a serem ouvidas é para que aqueles que até então eram invisíveis aos olhos da sociedade, possam encontrar sua visibilidade e sua voz na universidade”,

A reportagem do Brasil de Fato Ceará entrou em contato com a UFC que se pronunciou com a nota divulgada abaixo.

A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC) informa serem infundadas as acusações, repercutidas via redes sociais, de perseguição política por parte da Reitoria contra cinco membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Instituição. Reitera que a atual gestão tem prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico e explicita que não foram de sua iniciativa os procedimentos abertos nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes da situação relatada. Sublinha, ainda, que as diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), caso julguem necessário.

O procedimento administrativo, o qual não depende de instalação de sindicância prévia, foi instaurado a requerimento da parte ofendida e por recomendação da CPPAD, tendo como objeto uma investigação sobre suposto caso de insubordinação grave (art. 132 da Lei nº 8.112), configuradora, em princípio, de ilícito administrativo. Já os demais procedimentos foram interpostos por decisão individual do diretor da Faculdade de Direito da UFC, não configurando, portanto, assunto institucional.

Atenciosamente,

Fonte: BdF Ceará

Edição: Leandro Melito e Monyse Ravena