A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a uma ação do sindicato dos professores da capital fluminense (Sinpro-Rio) e suspendeu na noite da última quinta-feira (10) em todo o estado o decreto que havia liberado a retomada das aulas presenciais em escolas e faculdades da rede privada. A medida vale até que exista uma vacina contra a covid-19 ou algum tipo de prevenção que traga segurança a alunos, professores e a sociedade.
Em sua decisão, o juiz Elísio Correa de Moraes Neto ressaltou que o retorno às aulas "representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação com outras atividades em que já ocorreu o retorno". Segundo ele, trata-se majoritariamente de crianças que nem sempre estarão aptas às medidas higiênicas e sanitárias.
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No decreto do governo do Estado publicado no dia 20 de agosto, a previsão era que as aulas presenciais começassem na próxima segunda-feira (14). Com a decisão judicial, o Executivo fluminense fica obrigado a editar um novo decreto com a informação sobre a manutenção do isolamento social na rede de ensino privado. Instituições que convocarem profissionais podem receber multa diária de R$ 10 mil.
Além do governo do Estado, a ação do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro tem como réus o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj).
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Diretor jurídico do Sinpro-Rio, Elson Paiva disse que a decisão liminar vai ao encontro do anseio da sociedade e dos trabalhadores, "que é nada mais nada menos que a preservação da vida de crianças, jovens, seus pais, parentes com comorbidades em casa, de professores e professores com comorbidade e de toda a comunidade escolar".
"O deferimento da liminar não é a vitória completa, até porque não estamos trabalhando com vitória ou derrota. A derrota são as mais de 120 mil mortes pela covid. Estamos em luta para não termos luto. Essa liminar preserva vidas, não é disputa entre quem quer trabalhar e quem não quer trabalhar", completou o diretor jurídico do sindicato municipal dos professores.
Edição: Eduardo Miranda