Nesta quarta-feira (2), um dia depois de ser publicada no Diário Oficial da União, foi revogada a portaria que garantia estabilidade de um ano ao trabalhador que contraísse covid-19 no ambiente de trabalho. A Portaria 2.309 foi publicada e, depois, revogada pelo Ministério da Saúde.
Além da garantia de estabilidade no trabalho, o texto atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) incluindo a covid-19. O ministério ainda não apresentou o motivo da revogação.
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Com a inclusão da covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão da doença — e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
O trabalhador ainda teria direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. Porém, seria preciso comprovar que a doença foi contraída no ambiente e em decorrência do trabalho.
Edição: Mariana Pitasse