Rio de Janeiro

Denúncia

Artigo | Trabalhadores denunciam Correios por suspender acordo coletivo na pandemia

Para carteiros, a retirada de benefícios pode acarretar uma redução de até 45% do salário; há a possibilidade de greve

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
correios caminhao trabalhador
Parece que a direção dos Correios não compreendeu o que é serviço essencial, pois em plena pandemia, quer impor a supressão massiva de cláusulas do acordo coletivo - Fernando Frazão/Agência Brasil

Durante a pandemia, diversos trabalhadores brasileiros continuaram a exercer suas atividades profissionais por essas terem sido consideradas essenciais. Entre esses profissionais estão médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros e os trabalhadores dos Correios, entre outros. Graças ao trabalho continuado desses profissionais, pudemos sentir um pouco menos os efeitos dessa ocorrência inusitada que surpreendeu a humanidade neste ano.

Aqueles que colocaram sua vida em risco para amenizar os efeitos da pandemia merecem nosso reconhecimento, afinal estão fazendo diferença e mostrando a essencialidade dos serviços que nos prestam. E muitos estão pagando com as próprias vidas para cumprir suas missões.

No entanto, parece que a direção dos Correios não compreendeu o que é serviço essencial, pois em plena pandemia, quer impor uma aparente negociação, com a supressão massiva de cláusulas do acordo coletivo, de forma unilateral e autocrática, forçando a categoria a cogitar uma greve para assegurar sua remuneração.

Inoportuna, desumana e injusta, a decisão da direção dos Correios não tem fundamento defensável e só mostra o completo despreparo da direção para lidar com uma grande organização, vital para a economia do Brasil.  

Bastaria que se cumprisse o que decidiu o TST para que não houvesse nenhum problema trabalhista nos Correios nesse momento crítico.

O TST estabeleceu em seu acórdão que as condições ali expressas valeriam até 2021. Em vez de acatar a decisão, como fizeram os trabalhadores, mesmo com perdas de benefícios na ocasião, a direção dos Correios, entretanto, recorreu, na calada da noite, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve uma liminar que surpreendentemente suspendeu essa cláusula da vigência do acordo, produzindo uma situação de insegurança jurídica a partir da qual a direção dos Correios tenta alegar que pode simplesmente eliminar todos os benefícios trabalhistas que não estejam expressamente previstos na CLT. 

Nenhuma categoria de trabalhadores poderia aceitar algo assim, que simplesmente ignora toda a evolução havida no tempo, inclusive em momento em que a empresa, por não poder reajustar os salários conforme a inflação do período, ofereceu em troca uma melhoria em algum benefício.

Necessário observar também que não se trata de marajás que recebem salários expressivos, mas sim de trabalhadores que lutam com dificuldade para manter suas famílias, os quais recebem em média a menor remuneração dentre as estatais do governo federal. Quem tem um parente que trabalhe nos Correios sabe bem dessa realidade. O salário inicial de um carteiro é de menos de R$ 2 mil.

Para os trabalhadores da base da pirâmide salarial dos Correios, a maioria carteiros e atendentes, a retirada de benefícios pretendida pela direção pode acarretar uma redução de até 45% da remuneração, o que produziria uma tragédia social, já que há nos Correios 95 mil trabalhadores, muitos dos quais passariam a depender de ajuda de familiares para se manterem.

Além da tragédia humana que pode ser produzida caso a direção dos Correios implemente o que anuncia, há ainda outros fatos que tornam essa decisão ainda mais inoportuna e descabida.

Dentre as empresas brasileiras, os Correios estão certamente entre as que menos sofreram os efeitos da pandemia, pois mantiveram suas operações em pleno funcionamento e até com expressivo crescimento no caso das encomendas, devido ao impulso havido no comércio eletrônico. E a redução havida nas correspondências, por conta do fechamento temporário de várias empresas, já vem arrefecendo, em função da volta das atividades empresariais, que dependem dos Correios para a entrega de documentos. Não se justifica, portanto, alegações genéricas de que a situação financeira da Empresa exige medidas assim. 

Mais adequado e efetivo seria a direção da Empresa cumprir seu papel de desenvolver a organização, implementando as possibilidades que lhe foram trazidas pela Lei 12.490/11, o que não tem sido feito, talvez porque agrade mais ao governo federal ações que possam ser rotuladas de “enxugamento”, para manter alinhamento com a anunciada intenção de privatização. Um exemplo disso foi a descontinuidade do banco postal pela atual direção, sem providências para buscar outro parceiro no mercado diante da desistência do Banco do Brasil – uma oportunidade bilionária que tem sido surpreendentemente ignorada, em prejuízo da Empresa e dos brasileiros.

Os trabalhadores dos Correios sabem como ninguém da importância de seu trabalho.

Eles convivem diariamente com os clientes, nas ruas e nos balcões das agências postais. Levam a sério suas missões e, principalmente por isso, os Correios têm conseguido se manter na liderança de serviços onde há grande concorrência, como no caso das encomendas do comércio eletrônico.

Assim, se o desfecho desse imbróglio jurídico criado nas relações trabalhistas nos Correios for uma greve, a sociedade não deve buscar os culpados entre os carteiros e atendentes, mas sim em confortáveis gabinetes nas sedes dos Correios, acessados por elevadores privativos vedados aos trabalhadores. São os ocupantes desses gabinetes que buscam a todo custo produzir, com seus atos inconsequentes em plena pandemia, uma greve desnecessária, inoportuna e prejudicial para todos.

*Marcos César Alves é vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP).

Edição: Mariana Pitasse