Entenda

Vídeo | Qual a função dos Três Poderes?

O BdF Explica começa uma série que vai destrinchar o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Neste primeiro vídeo fizemos um panorama do funcionamento deste tripé que garante a nossa democracia - Reprodução internet

Ao longo do ano apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) realizaram manifestações que atacam o Supremo Tribunal Federal e o Congresso e pedem intervenção militar. Algumas dessas manifestações contaram com a participação do presidente, inclusive. 

Afinal o que pode e o que não pode, qual o papel dos três poderes, para que eles servem e por que devemos respeitá-los? 

O BdF Explica começa uma série que vai destrinchar o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Neste primeiro vídeo confira um panorama do funcionamento dos três poderes:

A Constituição Federal do Brasil determina que existam três poderes independentes um do outro: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse tripé da nossa democracia deve funcionar de forma harmoniosa.

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O modelo de estrutura político-administrativa garante que os governos não se tornem absolutistas ou ditatoriais, cada um deles tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros.

Executivo 

O Poder Executivo tem como função executar as leis já existentes, e, também,  implementar novas legislações de acordo com as necessidades do Estado e da população. Este poder é dividido em três esferas: o governo federal, exercido pelo presidente da República; estadual, pelos governadores; e municipal, que tem a frente os prefeitos. Na prática, este poder é responsável pela administração e pela implementação de políticas públicas que sejam de interesse do povo. 

Esses representantes são nomeados por meio de eleição direta da população. No Brasil, possuem mandatos de 4 anos, podendo se reeleger e ocupar a função por mais quatro anos. Eles também possuem autonomia para nomear ministros ou secretários para auxiliar o seu governo.

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Esses cargos não são absolutos, ou seja, também estão sujeitos aos outros dois poderes: Legislativo e Judiciário. E, em caso de crimes de responsabilidade por exemplo, podem ser depostos de suas funções. No caso do impeachment do titular, o cargo é ocupado, automaticamente, pelo vice e, na ausência deste, ocupam o cargo os presidentes do Legislativo e do Judiciário, de acordo com a Constituição Federal.

Legislativo 

O Poder Legislativo tem como principais funções a criação, modificação e aplicação das leis. Ele também fiscaliza o Poder Executivo e suas ações. É ele quem cuida das questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias. Ou seja, acompanha como o governo está sendo administrado, além de fiscalizar o uso do dinheiro público. 

O poder legislativo, assim como o executivo, também é dividido nos âmbitos federal, estadual e municipal. Nas figuras da Câmara dos Deputados e do Senado, com abrangência; das Assembleias Legislativas nos estados e das Câmaras de Vereadores, nos municípios. 

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Deputados e vereadores também são eleitos de forma direta a cada 4 anos, já senadores possuem mandatos de 8 anos, no entanto, as eleições também ocorrem de 4 em 4 anos, alternando assim as cadeiras da Casa. Diferente do poder executivo, parlamentares não possuem limite do número de vezes para se reeleger.

Judiciário

O poder judiciário, diferentemente dos demais poderes, é o único que não é nomeado por eleição. O processo de escolha de juízes, promotores, procuradores, desembargadores e defensores públicos, por exemplo, é feito por meio de concurso público. Esses são, portanto, profissionais de carreira. O judiciário é o poder responsável por julgar causas, por meio das leis criadas pelo legislativo e pela Constituição brasileira.

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Este poder é representado por tribunais. Os órgãos que o compõem são o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; o Tribunal Superior do Trabalho (TST); os Tribunais Regionais Federais (TRF); os Tribunais do Trabalho ; os Tribunais Eleitorais; os Tribunais Militares; os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e é claro o Supremo Tribunal Federal (STF), sua mais alta instância. Umas das funções do STF é a competência de suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância.

O STF é composto por 11 ministros que são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. São os únicos cargos que não precisam ser concursados, e que fazem parte do rol dos chamados cargos de confiança. O Supremo tem como dever zelar pelo cumprimento da Constituição.

O tripé 

Os três poderes atuam de forma complementar e fiscalizam uns aos outros. É essa harmonia que garante a existência do Estado Democrático de Direito, sistema no qual cada um e todos devem respeitar as normas e direitos fundamentais de todas e todos.

Edição: Leandro Melito