Os rumos do Saneamento Básico no Brasil voltam ao centro do debate com o projeto de lei (PL) 4162/2019, que está na pauta do Senado da próxima quarta-feira (24) e prevê a privatização dos serviços de saneamento básico, o que pode aumentar o custo do serviço de abastecimento de água para o usuário.
O engenheiro da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e representante do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco (Sindurb-PE), Ermes Costa, argumenta que a privatização do setor pode por em risco a vida de pessoas ao condicionar ao lucro, por exemplo, serviços como o abastecimento de água.
"Eu discordo totalmente dessa decisão de Bolsonaro e do seu grupo político. O abastecimento de água e o esgotamento sanitário são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim, se não atendidos ou ofertados, colocam em perigo a vida das pessoas, a saúde e a segurança da população", diz Costa.
Marco Regulatório
Com a aprovação do PL na Câmara e seguiu para o Senado, movimentos populares e parlamentares produziram e assinaram o manifesto “Defender os serviços públicos – Pela Garantia do Acesso à Água e ao esgotamento sanitário para toda a população”, que considera que o PL 4162 visa promover a privatização do saneamento básico brasileiro e alerta para a ampliação da exclusão da população em condição de vulnerabilidade.
"Caso o setor privado atue sozinho no saneamento, conforme já condiciona esse projeto de lei, será improvável o controle social sobre a prestação desse serviço, especialmente quando a população for coagida a pagar sem opção de substituição do prestador, já que o setor possui um mercado monopolista”, afirma Ermes.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.
Caso o setor privado atue sozinho no saneamento, será improvável o controle social sobre a prestação desse serviço.
Atualmente os municípios e o Distrito Federal podem realizar a prestação do serviço de três formas: a direta, na qual os próprios entes públicos podem executar a atividade; a indireta, por meio de concessão realizada por meio de licitação; e por gestão associada a consórcios públicos, que se utiliza de um contrato de programa. No entanto, o PL prevê mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico, como a retirada da autonomia dos municípios e do Distrito Federal para escolher o modelo de prestação utilizado nos serviços.
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Além disso, o projeto indica o fim do contrato de programa, o que impede a cooperação interfederativa, e da obrigatoriedade de licitação. Além disso, o processo de regulação das políticas do setor deixaria de ser realizado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos (Arpe) e ficaria à cargo do Governo Federal.
"É preciso que seja dito que o projeto de lei não apresenta soluções para fomentar a ampliação de investimentos destinados aos serviços públicos de saneamento básico, pelo contrário, a proposta propõe uma privatização perversa que vai retirar o acesso ao saneamento do campo do direito, da responsabilidade do Estado, e colocá-lo como produto, cujo lucro deverá ser calculado na ponta do lápis", conclui o engenheiro.
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Mobilização
Nesta segunda (22), uma Plenária Nacional online promovida por um conjunto de organizações não governamentais e sindicais de todo o país discutiu o projeto.
A atividade faz parte da programação do “Dia Nacional de Lutas em Defesa do saneamento Público: Não ao PL 4.162/2019” e tem o objetivo de informar a população sobre os impactos desse projeto na garantia do direito à água e ao saneamento básico.
As organizações também emitiram uma nota exigindo a reinclusão imediata dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos no rol dos serviços essenciais do país, que foram retiradas por meio de decreto do governo federal em 28 de abril de 2020.
Fonte: BdF Pernambuco
Edição: Vanessa Gonzaga