O Ministério Público Federal (MPF) abriu neste sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.
A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado (6) após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. O último boletim divulgado pela pasta no sábado informa que foram registrados 904 óbitos em decorrência da doença nas últimas 24h no Brasil.
Desde a última sexta-feira (5), o ministério parou de divulgar os números totais da contaminação pelo novo coronavírus no país.
Mas a soma do número total, divulgado na quinta-feira (4), com os últimos balanços diários, mostra que o Brasil chegou a 672.846 casos da doença, com 35.930 mortes.
O despacho feito pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.
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Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel, assim como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.
"O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão", informa nota divulgada pelo MPF.
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A decisão de abrir o procedimento, foi tomada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.
Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.
Eles também pedem esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.
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“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento.
Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.
Edição: Leandro Melito