Na última quinta-feira (4), o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção em todo o estado. Quem descumprir a Lei 8859/20 pode ser advertido e, se não acatar a ordem, multado em R$ 106,65. O valor, que corresponde à primeira autuação, pode ser duplicado a cada reincidência, chegando ao limite de R$ 1706,40.
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Com a medida, o uso de máscara torna-se obrigatório em locais públicos e em locais privados de uso coletivo, como shoppings e estabelecimentos comerciais. Todo o dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para ser aplicado nas ações de combate ao coronavírus.
Pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica.
Estabelecimentos e empresas que tiveram funcionamento autorizado também estão sujeitos à multas. O texto da nova lei determina que esses estabelecimentos deverão fornecer equipamentos de proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%, gratuitamente, aos funcionários.
As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa, funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara em suas dependências. Caso contrário, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 711, podendo ultrapassar R$ 3000 em caso de reincidência.
Senado também aprova lei
Na noite da última quinta-feira (4), o plenário do Senado também aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1.562/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras protetoras enquanto durar a pandemia do novo coronavírus em locais públicos. Como houve modificação da proposta, a matéria vai à Câmara do Deputados.
As máscaras, artesanais ou industriais passarão a ser obrigatórias para circulação em espaços públicos, espaços privados acessíveis ao público ou em vias e transportes públicos, e quem não utilizá-las poderá ser multado, determina o texto.
Pelo texto, caberá à prefeitura ou ao governo estadual estabelecer as regras para o uso e definir quem fará a fiscalização e o valor da multa aplicada em caso de infração. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas.
Edição: Mariana Pitasse