Rio de Janeiro

COVID-19

Deputados aprovam uso obrigatório de máscaras em todo o estado do Rio

Quem desrespeitar a regra pode sofrer multa de R$ 106,65 até R$ 533,25; empresas também deverão cumprir norma

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Medida, que deve ser sancionada pelo governador Wilson Witzel, vale para os 92 municípios do estado do Rio de Janeiro - Santana/Ascom PCPA

Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram na última terça-feira (12) a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os 92 municípios do estado como mais uma forma de enfrentar a pandemia da covid-19. Cabe agora ao governador Wilson Witzel (PSC), que já havia sinalizado que aprovaria o projeto, sancionar para que a medida se torne lei.

Pelas regras, quem não estiver usando máscara poderá ser advertido e se for flagrado novamente, poderá ser multado em R$ 106,65. Se houver reincidência, a multa aplicada poderá ser de R$ 213,60. O descumprimento da lei por mais vezes por quem já sofreu multa poderá ser multiplicado e chegar a R$ 533,25. Segundo a Alerj, todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao Coronavírus.

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Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.

A medida, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Empresas

A Alerj também determinou que as empresas que se encontram em serviço deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa - funcionário ou cliente - entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento.

Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. A norma valerá enquanto durarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência da pandemia da covid-19. O projeto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.

Edição: Eduardo Miranda