Rio de Janeiro

Urgência

Justiça Federal manda Caixa e Dataprev acelerarem pagamentos de auxílio emergencial

Ação do MPRJ, MPF e Defensoria Pública da União denuncia risco de contágio da covid-19 em filas nas agências

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Caixa filas
Em ação civil pública, órgãos chamam a atenção para filas longas e frequentes nas agências da Caixa em todo o país - Fotos Públicas

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) conclua no prazo de cinco dias a análise de processos em andamento de beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo federal em função da quarentena e da pandemia da covid-19. Já a Caixa, responsável pelos pagamentos do auxílio, terá até cinco dias para realizar o depósito dos R$ 600 na conta indicada pelo beneficiário a partir da conclusão da análise pela Dataprev. A decisão do juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

No pedido, os órgãos chamaram a atenção para os riscos da população ao permanecer em longas e frequentes filas nas agências da Caixa de todo o Brasil. Apesar de determinar que sejam tomadas medidas para agilizar o pagamento do auxílio, a Justiça negou na ação o pedido para que fossem garantidas a segurança das pessoas que ficam aglomeradas nas filas, quase sempre desorganizadas e, portanto, expostas a alto risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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Outros pedidos feitos também não foram aceitos pela Justiça, como para que a Caixa funcione de 8h às 18h, inclusive aos sábados e domingos enquanto perdurar a demanda; organização das filas para manter distância mínima de dois metros entre as pessoas; distribuição de senhas com hora marcada para atendimento; distribuição de máscaras e produtos para higienização das mãos de usuários e funcionários; e regularização do funcionamento dos terminais de autoatendimento e de caixas eletrônicos. Os autores da ação afirmam que podem recorrer da decisão com novos recursos.

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A Caixa, porém, terá que providenciar atendimento referente ao auxílio no horário de funcionamento original em todas as agências do país e avaliar se será necessário o funcionamento em horários extras e nos fins de semana. O banco deverá também montar um banco de profissionais de sobreaviso para a rápida substituição de funcionários caso haja necessidade. O juiz Fabio Tenenblat também mandou que a Caixa faça campanhas de caráter educativo e explicativo para desestimular, quando possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.

Edição: Eduardo Miranda