O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, excluiu da pauta a discussão sobre a redistribuição da arrecadação de estados e municípios com royalties e participações especiais do petróleo. A sessão que trataria sobre as cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que questionam a Lei nº 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (29) e segue sem determinação de uma nova data.
A decisão agrada estados e municípios produtores, que temem a perda de recursos. Conforme noticiou o Brasil de Fato, somente no Rio de Janeiro, a lei pode comprometer até 40% das receitas do estado e 80% dos municípios fluminenses.
::Com barril em baixa, arrecadação da União pode cair R$ 15 bilhões em 2020::
Nas últimas semanas, as ADIs tiveram diversas petições anexadas, principalmente, pelos governadores dos estados do Rio e Espírito Santo. As ações pediam o adiamento do julgamento com a justificativa de que as negociações sobre possíveis acordos entre os estados e municípios produtores e não produtores estão paralisadas devido a pandemia do coronavírus.
A discussão sobre a Lei dos Royalties anda a passos lentos há sete anos. A lei foi sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT). No entanto, no mesmo ano, a relatora do tema, a ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar favorável à ADI nº 4.917, ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), que teve o objetivo de suspender sua validade. Com a decisão, permanece em vigor, desde então, a Lei nº 9.478, de 1997.
Um julgamento sobre o tema no STF chegou a ser marcado para novembro de 2019, mas foi adiado justamente por falta de consenso entre estados produtores e não produtores de petróleo. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento passaria para este 29 de abril "em caráter irrevogável". Em fevereiro deste ano, governadores se reuniram com Dias Toffoli para tratar do assunto. Um grupo de trabalho para buscar o acordo foi criado, mas as discussões não avançaram desde então.
Edição: Vivian Virissimo