O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é alvo de uma representação por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI), pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), nesta quinta-feira (3). Os advogados defendem que Bolsonaro coloca em risco a vida da população brasileira diante da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Foi solicitado ao TPI que instaure um procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente. “Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, dizem os juristas no documento protocolado pelos advogados Ricardo Franco Pinto e Charles Kurmay.
Na representação é apresentada uma lista de ações defendidas e realizadas pelo presidente da República. Entre elas, estão: pronunciamentos que incentivam o fim do isolamento social e a reabertura de serviços não essenciais, assim como a divulgação da campanha “O Brasil não pode parar”; visitas a comércio e a manifestações estimulando a população a participar de aglomerações; e a edição de um decreto que permite a abertura de igrejas e casas lotéricas durante a pandemia.
“Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta.
O TPI tem competência para julgar dentro do território brasileiro, uma vez que o Congresso Nacional aprovou sua inclusão no ordenamento jurídico do país. “A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Bolsonaro, que é o principal fator que aumenta de forma escalonada a prática de novos crimes”, finaliza a denúncia.
Edição: Leandro Melito