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Renda emergencial: como saber se você está inscrito no Cadastro Único

Mesmo quem não faz parte do CadÚnico poderá receber o benefício de R$ 600, porém governo ainda não anunciou como

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Tradicional rua do comércio em São Paulo (SP) reúne muitos trabalhadores informais, que é uma das classes mais prejudicadas com a quarentena - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Depois de 24h com o texto na mão, o presidente Jair Bolsonaro oficializou a Medida Provisória 937/2020 (MP) que garante um auxílio emergencial de R$ 600 para muitos trabalhadores brasileiros. Diante desse passo, surgem muitas dúvidas: eu posso receber? quantas pessoas da minha família poderão receber? Tenho que assinar alguma coisa? Como posso pegar o dinheiro? E quando? Vamos responder essas perguntas uma por vez.

A primeira condição para receber o dinheiro, é que o trabalhador deve se encaixar em uma dessas três categorias: ter o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. 


Devido as medidas de quarentena determinadas pelo governo do estado de São Paulo, regiões do centro da capital, que costumavam aglomerar pessoas, estão vazias / Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Como saber se você está inscrito?

 

Tem duas opções acessíveis: você pode baixar um aplicativo no celular chamado Meu CadÚnico. Nele, colocando suas informações você conseguirá ver se está cadastrado. Se não for possível acessá-lo,  outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h.

Não é necessário estar inscrito no Cadastro Único para receber o benefício. O governo irá disponibilizar uma plataforma online onde o trabalhador poderá fazer uma autodeclaração relatando sua situação. A data de lançamento deste portal não foi anunciada ainda.

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Outras condições para receber o auxílio emergencial são: ter mais de 18 anos; a família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.


Entenda quais são os requisitos para ser um beneficiário do auxílio emergencial / Brasil de Fato

O benefício será pago para no máximo duas pessoas por família. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quem recebe o Bolsa Família também terá direito de receber o novo benefício, caso o valor do auxílio emergencial seja mais vantajoso. Nesse caso não é necessário fazer nenhum cadastro porque quem recebe o Bolsa Família já está inscritos no Cadastro Único.

O governo ainda não esclareceu quando o auxílio começará a ser pago e a forma que será distribuído. Mas anunciou que ele estará disponível nos bancos públicos.

 

Edição: Lucas Weber