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Morte da estudante Maria Eduarda, alvejada dentro de escola, completa 3 anos

Dois policiais militares, Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeno, tornaram-se réus pela morte da estudante

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Maria Eduarda foi alvejada dentro da escola durante uma operação policial - Foto: reprodução

A morte da adolescente Maria Eduarda, 13 anos, que levou um tiro dentro da Escola Municipal Jornalista Daniel Piza, no bairro da Pavuna, zona norte do Rio, completa três anos nesta segunda-feira (30). 

A jovem estava numa aula de educação física quando foi atingida por disparos de arma de fogo durante um confronto entre policiais e criminosos na região. De acordo com o laudo de necropsia, dois tiros na base do crânio foram a causa da morte de Maria Eduarda.

Dois policiais militares, Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeno, tornaram-se réus pela morte da estudante. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2017, os policiais assumiram o risco de causar a morte de Maria Eduarda ao efetuarem vários disparos de fuzil na direção da escola. Além da estudante, os PMs também respondem pelo assassinato de dois suspeitos. Um deles foi executado quando estava ferido, caído no chão. A ação dos policiais foi gravada por um morador.

Em uma rede social, o advogado e presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDDH), Rodrigo Mondego lembrou do caso de Maria e Eduarda e criticou a difamação que costuma ocorrer em episódios de mortes causadas por agentes de segurança do estado.

“Todas as vidas têm valor, ainda mais de crianças que têm ou teriam toda uma vida pela frente. Todas as mortes devem ser lamentadas, mas o que acontece é que mortes perpetradas por agentes do estado quase sempre têm as vítimas caluniadas. Existe quase sempre uma tentativa de matarem também suas memórias, o que normalmente não acontece quando os assassinos não vestem fardas”, ressaltou.

Outras vítimas

Segundo a plataforma Fogo Cruzado, a estudante de 13 anos não foi a única vítima nestas circunstâncias. Somente em 2019, cinco pessoas foram baleadas dentro ou à caminho de escolas, destas, uma morreu. Entre as vítimas do ano passado estava a adolescente Barbara Ferreira Cleto, de 12 anos, atingida por uma bala perdida quando estava na quadra do colégio em que estudava, na Vila Kennedy, zona oeste do Rio, no dia 12 de fevereiro, primeira semana do período letivo.

O balanço do Fogo Cruzado relata ainda que três anos após a morte da estudante, entre os dias 30 de março de 2019 e 29 de março de 2020, os números são menores, mas a violência armada no entorno das escolas continua. De acordo com o levantamento, dos 6.521 tiroteios ocorridos na região metropolitana do estado, 2.024 (31%) deles foram no entorno escolar. Ao todo, 1.785 (24%) unidades de ensino tiveram suas aulas afetadas pelos tiroteios.

Medidas

Para evitar que ações desastrosas como essa se repitam, uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) pede que a Justiça proíba operações das forças de segurança no entorno das creches e escolas públicas estaduais e municipais.

O descumprimento de tais medidas acarretará em uma indenização no valor de R$ 1 mil por dia de aula perdido aos alunos em razão dos tiroteios e uma condenação do Estado no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Em 2019, já havia sido sancionada pelo Prefeito Marcelo Crivella, a Lei Nº 6.609, que garante a diretores da rede municipal de ensino a suspensão das aulas durante tiroteios a fim de manter a integridade física de estudantes e funcionários da rede de ensino.
 

Edição: Vivian Virissimo