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Quarentena

Artigo | É possível os professores atuarem remotamente durante o isolamento social?

Essa dúvida tem sido comum, diante da situação excepcional que vivemos e a instabilidade das medidas do Governo Federal

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Sindicatos de docentes da rede pública acenam a necessidade de negociar reposição das aulas, sem prejuízos salariais e garantindo qualidade de ensino. - Foto: Rafaella Zanol / GCom-MT

Sim, mas é importante ficar atento. Essa dúvida tem sido comum, diante da situação excepcional que vivemos e a instabilidade das medidas do Governo Federal. A questão é complexa e exige muito debate com trabalhadores e trabalhadoras da educação, estudantes e familiares. Por um lado, o trabalho remoto (ou teletrabalho), que na situação atual seria o desenvolvimento de atividades à distância a partir da residência do trabalhador e da trabalhadora, esbarra em limitações técnicas e financeiras. Nem todos tem acesso à internet de qualidade, sejam educadores, sejam estudantes. Na realidade desigual da sociedade brasileira, acesso à internet de qualidade ainda é um privilégio. Por outro lado, os custos com este trabalho ficam arcados pelo educador, na sua casa. Além disso, diante do isolamento social, especialmente as mulheres acumulam funções domésticas e ainda teriam que arcar com o trabalho remoto.

Diversas instituições de ensino privado já estão realizando trabalho remoto para oferecer os serviços de educação. O Governo Federal apresentou uma proposta por Medida Provisória (MP) propondo a suspensão de contratos de trabalha, sem remuneração, por quatro meses. Esse anúncio gerou grande preocupação aos trabalhadores formais e forte reação de sindicatos, movimentos sociais e partidos políticas. O Governo Federal recuou e retirou a absurda proposta.

Sindicatos de docentes da rede pública acenam a necessidade de negociar reposição das aulas, sem prejuízos salariais e garantindo qualidade de ensino. Porém, a duração e consequências sociais da pandemia ainda são incertas.

Faremos um resumo das medidas relacionadas ao trabalho remoto para educadores e educadoras em relação ao estado do Ceará.

1. Em 16 de março de 2020, foi publicado, pelo Governo do Estado do Ceará, o Decreto n. 33.510, decretando situação de emergência em saúde no Ceará e suspendendo diversas atividades, incluindo atividades de ensino.

2. Em 19 de março de 2020, foi publicado novo decreto, de n. 33.519, que “intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus”. A partir disso, houve suspensão de diversas atividades e determinação de isolamento social. O prazo é de 10 dias, mas tudo leva a crer que será prorrogado.

3. Em 17 de março, portanto antes do Decreto que determinou o isolamento social no Estado do Ceará, o Sindicato das Escolas Particulares do Ceará recomendações a parir das medidas adotadas pelo Governo do Estado. Podemos destacar a suspensão das aulas até 1º de abril, que deve ser prorrogado, e a oferta de atividades pedagógicas à distância (EAD) como dias letivas. Aqui há uma atecnia, pois não se trata de EAD - que é uma modalidade específica de ensino - mas de trabalho remoto ou regime especial de ensino. Mas a intenção foi a mesma. Por fim, o sindicato das escolas recomenda não haver antecipação de férias.

4. Em 18 de março de 2020, o Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME) expediu Orientações Gerais, destacando: autorizar que as instituições de Ensino da Rede Municipal no que se refere ao cumprimento dos dias e horas para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil, promovam atividades domiciliares que garantam estudos dos componentes curriculares em substituição aos dias em paralisação compulsória; recomendar às instituições privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino que suspendam atividades pelo período e promovam atividades similares ao disposto no item anterior.

5. O Conselho Nacional de Educação também se manifestou, sendo sua nota publicada pelo Conselho Estadual de Educação (CE), em 17 de março de 2020. Diz a nota que no exercício de autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino possam os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta, ou indiretamente, corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios.

6. O decreto-lei que se faz referência na nota do CNE de educação diz que os estudantes que estejam necessitando de tratamento excepcional em razão de doenças, como é o caso atual, podem compensar a ausência às aulas com exercícios domiciliares com acompanhamento da escola. Ou seja, o CNE possibilita atividades domiciliares como forma de compensação de aulas.

Com essas informações, pretendemos contribuir para que os trabalhadores e trabalhadoras da educação, das redes públicas ou privadas, possam buscar as melhores formas de garantir seus direitos trabalhistas e defender o direito à educação. O momento é extremamente complexo e incerto. É fundamental exigir das empresas e dos gestores da educação respeito às condições de trabalho como condição para oferta de educação de qualidade para os estudantes.

*Advogado, professor e integrante da Consulta Popular

Edição: Monyse Ravena