O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por 3 votos a 0, manter a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia e ampliar a pena para 17 anos e um mês de prisão.
Relator da Lava Jato no Tribunal, o juiz João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar.
O juiz afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante ao réu o direito de ser ouvido por último em situações de delação não pode retroagir para beneficiar Lula.
Segundo o desembargador "inexiste vício processual na tramitação" e a decisão do STF só deveria valer para casos futuros. "Todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".
Os juizes Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores seguiram o voto do relator.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgou apelações da defesa de Lula no processo penal, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o direito do réu ser o último a ser ouvido nos casos em que há delatados e delatores no mesmo processo.
Por conta desse entendimento, o STF anulou a sentença do ex-diretor da Petrobras, Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) reagiu à decisão do STF e havia pedido a nulidade da sentença de Lula há cerca de um mês, em virtude da ordem das alegações finais do processo
A defesa do ex-presidente declarou ser contra o pedido do MPF e pediu que o TRF-4 mantenha a ordem cronológica do julgamento das apelações.
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Sentença plagiada
Os advogados de Lula queriam a anulação da condenação com base também na alegação de que a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro, teria plagiado a sentença --proferida em fevereiro -- da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá.
Confirmado o plágio, a ação penal voltaria à primeira instância e a sentença ficaria anulada.
A defesa apresentou as apelações ainda em fevereiro, incluindo uma perícia que destaca a semelhança entre as duas condenações. A juíza chamou o sítio de "apartamento", por exemplo.
Caso similar
A juíza Gabriela Hardt teve uma sentença anulada neste mês por cópia. O desembargador Leandro Paulsen apontou, no processo, que uma sentença não pode se apropriar integralmente dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal (MPF), sem fazer qualquer referência. Para Paulsen, citações seriam admissíveis, mas não a cópia de peça processual, que fere inclusive preceitos constitucionais.
Embora a referida ação esteja fora do âmbito da operação Lava Jato, a apelação possui argumentos muito semelhantes aos apresentados pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Recuo do MPF
Após o órgão ter se manifestado pedindo a anulação da sentença, voltou atrás por meio da ação de um procurador. Maurício Gerum enviou nova manifestação, no dia 19 de novembro, ao TRF-4, defendendo que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada.
No novo parecer, o procurador contrariou a manifestação anterior do MPF e afirmou que a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação.
Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.
Edição: Rodrigo Chagas