O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), o julgamento de três ações que questionam a prisão para execução da pena após condenação em segunda instância.
Após sessões nas quais o relatório do caso foi lido, os advogados das entidades que protocolaram as ações foram ouvidos, bem como os representantes de organizações interessadas no tema. Os ministros iniciaram a votação em 23 de outubro.
Com o voto de Celso de Mello, em defesa do trânsito em julgado, o placar parcial é de 5 a 5. Isso significa que o presidente do STF Dias Toffoli terá o voto decisivo sobre o tema.
Texto atualizado às 19h55 do dia 7 de novembro de 2019.
A posição de Toffoli -- que disse na semana passada não ter fechado seu voto -- se tornou uma espécie de "voto de minerva" nas expectativas de quem acompanha o julgamento.
Além da definição sobre a tese geral -- necessidade do trânsito em julgado --, os ministros ainda têm de discutir os efeitos práticos de uma possível decisão que imponha o fim da medida.
A decisão tem sido considerada por juristas como a mais importante deste ano, pois poderá resultar na soltura de quase 5 mil pessoas encarceradas sem condenação em definitivo, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político desde abril do ano passado.
Acompanhe o andamento da sessão:
STF: prisão 2ª instância - Curated tweets by brasildefato
Entenda
Em jogo está o inciso 57 do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O ambiente político, envolvendo episódios como o golpe de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff e a posterior condenação sem provas de Lula, tem contaminado as decisões do STF e feito a opinião dos ministros variar ao longo dos anos, mas espera-se uma decisão definitiva para esta quarta.
No primeiro dia de votação, o relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão após condenação em segunda instância. Na ocasião, ele afirmou que a harmonia entre o Código de Processo Penal e a Constituição é "completa", assim, a prisão só é possível após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim de todos os recursos.
Alexandre de Moraes apresentou um posicionamento divergente. Ele apontou que a posição a favor da prisão em segunda instância prevaleceu por vinte quatro anos e teve seu início com a promulgação da Constituição de 88.
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Moraes e o primeiro dia de votação encerrou com placar de 3 a 1.
No segundo dia de votação, 24 de outubro, a expectativa era em torno do posicionamento de Rosa Weber. Isso porque, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela questionou o tema.
Na ocasião, a ministra afirmou ser contra a prisão em segunda instância, mas que seguiria a posição majoritária estabelecida em 2016 por se tratar de uma ação referente a um caso específico.
Já o julgamento das presentes ações permite, em sua visão, a possibilidade de mudança na jurisprudência por se tratarem de processos gerais.
“O STF é o guardião da Constituição, não seu autor. Quando o juiz é mais rígido que a lei, ele é injusto. Não fomos investidos de autoridade para declarar inconstitucional a própria Constituição”, disse Weber ao se posicionar pelo trânsito em julgado.
Na mesma data, Luiz Fux votou pela prisão após condenação em segunda instância, ao passo que Ricardo Levandowski se alinhou a Rosa Weber, conformando 4 votos a 3 contra a interpretação literal da Constituição.
::Jurista desmonta argumentos que defendem prisão após segunda instância: "Falácias"::
A expectativa é de que a Corte assegure o direito de a pessoa acusada aguardar em liberdade até que se esgotem todos os recursos.
Edição: Rodrigo Chagas