Na tarde desta segunda-feira (17), a Justiça Federal impôs uma derrota a Jair Bolsonaro (PSL), obrigando o governo federal a prorrogar por seis meses o contrato de 37 médicos do convênio Mais Médicos com o município de São Paulo. A decisão foi acatada pelo Ministério da Saúde, que já confirmou que não irá recorrer do veredicto.
Em agosto, o governo federal anunciou a extinção do Mais Médicos e a criação de um programa chamado "Médicos pelo Brasil", como uma substituição.
O contrato estabelecido entre a prefeitura de São Paulo e o programa Mais Médicos, por meio do Ministério da Saúde, havia terminado no último domingo (15), tornando incerto o futuro do atendimento nas áreas mais pobres da cidade, como conta Francisco Freitas, coordenador adjunto do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
“Nós ficamos dois dias diretos aqui na secretaria, conversando e fazendo pressão para que eles se mexessem. Para que vocês tenham uma ideia, ontem e hoje quase três mil pessoas ficaram sem médicos na cidade. Foi um pânico, unidades sem médico e sobrecarregando os outros médicos que estavam trabalhando”, explica o conselheiro do CMS.
::Bolsonaro lança programa para substituir Mais Médicos, mas se limita a atacar cubanos::
O período de seis meses foi determinado pelo juiz Paulo Cezar Duran. O magistrado constatou que a prefeitura paulistana e o governo federal não criaram uma alternativa ao programa Mais Médicos para o município.
“Destaco que entre duas situações de relevo, ou seja, a não vontade unilateral da União em querer manter o programa e a ausência de registro perante o Conselho Regional de Medicina e, de outro lado, a ausência imediata de profissionais médicos com comprometimento de atendimento da população, tenho que atender a necessidade imediata e de maior gravidade que, no caso, resume-se na manutenção do programa por período de 06 (seis) meses até que os Poderes Públicos encontrem uma alternativa”, explica Duran em sua decisão.
Dos 37 médicos que seriam dispensados, 35 são brasileiros, um uruguaio e um venezuelano. Todos são formados no exterior e não possuem o CRM. Para o juiz, esse não é um motivo que obstaculiza o exercício da medicina nas regiões mais pobres do município.
“Destaco que tais profissionais já exercem suas funções no atendimento à saúde da população há tempo relevante sem qualquer notícia de problemas”, finaliza o magistrado.
Edição: Rodrigo Chagas