O deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL-RJ) propôs, recentemente, o projeto de lei 825/2019 que estabelece a criação da “Polícia Militar Voluntária” composta por jovens com idade entre 16 a 24 anos. Os rapazes e moças recrutados deverão cumprir uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais. Em retribuição aos serviços prestados, fica “garantida” a refeição no rancho da PMERJ e, também, uma “bolsa remuneratória” que varia de 1 a 2,5 salários-mínimos conforme a graduação atribuída aos selecionados. Segundo ainda o projeto de lei, o “PM voluntário”, uma vez maior de idade, estará autorizado a usar arma não letal nas atividades urbanas, excetuando o controle de multidão.
Não é preciso ser um expert em polícia, policiamento e segurança pública para constatar que a proposta é ingênua e descabida. Ela demonstra desconhecimento sobre a delimitação, atribuição e responsabilização do poder de polícia no Brasil. Reflete uma ignorância imprudente que só fará piorar a dramática realidade do mandato policial que, até hoje, persiste como uma folha em branco negociada em cada esquina, apresentando-se como uma autoridade desautorizada nas ruas, desregulamentada e sem sua tradução normativa-legal em procedimentos operacionais tecnicamente válidos.
Trata-se de uma proposta que requenta, de forma piorada e amadora, o programa "Reservistas da Paz", criado pelo então governador Anthony Garotinho. Na época, uma crônica do fiasco anunciado que, para o alívio da polícia e da sociedade, caiu rapidamente em descrédito. Porém, a fotocópia elaborada pelo parlamentar do PSL ambiciona ser mais ousada na promoção (acredita-se de boa fé) do desastre. Alguns efeitos perversos derivados de sua proposta merecem atenção.
A constituição de uma PM Voluntária tende a:
1) comprometer a profissionalização e institucionalização da PMERJ com a precarização da mão obra policial e, por conseguinte, rebaixar o perfil profissional necessário para ser agente da lei;
2) estimular a falsa crença já refutada de que aumento de efetivo corresponde ao aumento da capacidade e cobertura ostensivas da polícia;
3) propiciar a debilitação e a desmoralização do sentido de autoridade policial com o emprego de pessoal amador sem formação qualificada e sem autorização constitucional para fazer uso do poder coercitivo.
4) incentivar os abusos e desacatos de autoridade nas abordagens policiais diante da impropriedade do emprego de voluntários nas atividades de policiamento;
5) possibilitar o aumento dos riscos de vitimização de cidadãos e PM voluntários, o que compromete ainda mais a imagem já comprometida da polícia;
6) favorecer os maus usos e abusos da "identidade funcional", estimulando as “carteiradas” de todo tipo, a criação de redes de clientelas e, com isso, a venda de facilidades e privilégios derivados do uso do poder de polícia;
7) incitar a criação de "milícias juvenis" com lastro político-corporativo;
8) reduzir a eficácia e eficiência do policiamento ostensivo, uma vez que a população sabe que o jovem voluntário não tem poder e nem mandato constitucional de polícia, sendo apenas um "soldadinho de chumbo" desprovido de capacidade decisória e de ação;
9) fomentar a fantasia de que se pode produzir controle militar sobre a juventude pelo seu ingresso "voluntário" na polícia, quando se sabe que a disciplina militar não é o mesmo que controle, pois pode-se ser disciplinado para cometer crimes e violências;
10) reforçar a visão de que os jovens pobres (contingente que, de fato, busca a polícia como meio de ascensão social) podem e devem trabalhar como mão de obra voluntária e subempregada.
Assim, tem-se uma proposta infantil e temerária que contraria os profissionais sérios de polícia e altamente qualificados, desagrada a sociedade que não acredita que se pode fazer polícia com pós adolescentes, desgosta qualquer governo competente que não está disposto a pagar indenizações às vítimas de arroubos legislativos inconsequentes.
Por fim, a proposta revela uma visão negativa e correcional sobre a juventude pobre, cujas alternativas apresentadas tem como fundamento a sujeição e a destituição de suas individualidades. Oferta-se como rumo duas formas de vigilância sobre os jovens da periferia estigmatizados como “elementos suspeitos” e “freios de camburão”: a cadeia com a redução da maioridade penal ou o trabalho "uberizado" na polícia sob disciplina militar. A ideia por trás desta bravata legislativa é a de um projeto de poder tutelar e elitista que visa manter a juventude pobre confinada, sob cerco ou dentro da cerca, de modo a mantê-la, sem futuro, subalterna, excluída do mercado de trabalho, limitada no acesso aos bens sociais, culturais e políticos. Enfim, com a uberização da função policial emulada pelo deputado do PSL tornou-se mais fácil e mais rápido (re)miliciar a PMERJ.
*Jacqueline Muniz é professora do Departamento de Segurança Pública - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Edição: Vivian Virissimo