Com as revelações de mensagens entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol feita pela edição brasileira do site The Intercept, e as consequentes reações públicas dos envolvidos no escândalo, a questão das possíveis repercussões jurídicas de seu conteúdo foi levantada. Entre juristas, o uso do material tornado público divide opiniões.
De um lado, há consenso de que as revelações, se autênticas, podem ser utilizadas como elemento de prova para defensores. De outro, há diferentes pontos de vista quanto à possibilidade de uso em relação a procedimentos acusatórios contra os envolvidos nos diálogos revelados.
Para a defesa
Um dos primeiros a apontar a possibilidade de uso do ponto de vista da defesa de réus foi o ministro Gilmar Mendes. Professor titular da Universidade de Fortaleza (UniFor) e procurador da capital cearense, Martônio Mont'Alverne explica que a posição do ministro do Supremo reflete o entendimento jurisprudencial brasileiro.
“Não se sabe ainda se elas foram conseguidas de forma ilícita. [Nessa hipótese], apesar da prova ter sido conseguida ilicitamente, em caso de benefício para o réu, ela pode ser utilizada”, resume.
A questão da autenticidade das mensagens pode se tornar um debate em si. Parte dos juristas entende que é necessário maior averiguação, outros entendem que o fato de que não houve negativa em um primeiro momento por parte de Moro e da Lava Jato são suficientes para uso judicial de advogados.
Para acusações
Caso as chamadas “dez medidas contra a corrupção” defendidas por Moro e Dallagnol estivessem em vigor, as mensagens poderiam embasar processos contra ambos. Mont'Alverne explica que, no “atual sistema brasileiro”, os dois “jamais deverão ser punidos” na hipótese das mensagens terem sido obtidas ilegalmente.
“No atual sistema brasileiro, isso não poderia acontecer. Nosso sistema é garantista, não é porque Moro e Dallagnol violaram todo o sistema brasileiro em todos os sentidos que se pode usar contra eles aquilo que usaram contra, principalmente, Lula, mas também vários outros acusados”, diz.
Ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão já manifestou o entendimento de que, mesmo que tenha ocorrido invasão, não é possível falar em crime de quebra de sigilo de comunicações, já que se tratam de celulares funcionais, em tese, não protegidos para comunicações pessoais.
De qualquer forma, organizações que denunciam arbitrariedades da Lava Jato defendem, antes mesmo das violações, que há elementos suficientes para punições a Moro no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Violações
O conteúdo exposto pelo Intercept Brasil aponta para a suspeição do ex-magistrado – termo técnico que significa restrição para julgar por parcialidade. Caso sejam autênticas as mensagens, Moro poderia ser enquadrado, por exemplo, no inciso quarto do artigo 254 do Código de Processo Penal, que estipula que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: se tiver aconselhado qualquer das partes”.
Diversos procedimentos foram abertos contra Moro no CNJ ao longo da Java Jato. No órgão, que tem caráter administrativo, não são avaliadas questões judiciais que possam reverter condenações, mas sim possíveis desvios de função que podem levar a punições administrativas, que vão da advertência até a exoneração, passando por aposentadoria compulsória.
Uma questão em aberto em relação ao ex-magistrado é se o Conselho ainda tem competência para avaliar sua atuação, dado que Moro não é mais juiz.
As repercussões no âmbito judicial podem se dar tanto na anulação de casos julgados por Moro quanto em processos penais em que o atual ministro da Justiça e procuradores da Lava Jato possam figurar como réus.
Edição: Rodrigo Chagas