As ruas são o espaço mais democrático para as mais variadas manifestações da cultura popular e a livre expressão artística é uma garantia constitucional. Apesar disso, os artistas de rua ainda precisam defender seus direitos. No dia a dia, muitos acabam com o material de trabalho apreendido ou sendo dispersos em nome da “ordem pública”. Por isso, uma lei do município do Rio de Janeiro, que visa resguardar a liberdade artística nas ruas da cidade e evitar perseguição, é comemorada há sete anos pela categoria.
Dezenas de artistas ocuparam a Cinelândia no último dia 7 de junho para celebrar o aniversário da regulamentação pioneira no país que permite apresentações sem autorização prévia do poder público. Segundo o vereador Reimont (PT), autor a Lei 5.429/2012 ou “Lei do artista de rua” como ficou conhecida, houve um avanço no tratamento com o artista de rua, mas a ocupação do espaço público pela arte precisa ser construída no dia a dia.
“Sabemos que ainda existe uma resistência a alguns tipos de arte porque o Rio foi desenhado para ser uma cidade negócio. Há pessoas que não conseguem conviver com a organização do povo nas ruas, acham que é uma desordem. A lei não é totalmente madura porque existe muita negligência e uma concepção de que não há espaço para a arte na cidade”, analisa.
O texto foi construído por diversos artistas individuais e coletivos de cultura como o Tá na Rua, um dos grupos mais antigos de teatro de rua no Brasil. Uma vez aprovada na Câmara Municipal do Rio, a lei recebeu o veto do ex-prefeito Eduardo Paes (MDB), em 2012, e voltou para a casa legislativa. Diante da negativa, o chefe do executivo participou de uma reunião na sede do Tá na Rua, no bairro da Lapa, onde foi recebido por mais de 400 artistas.
“O prefeito orientou que a base derrubasse o próprio veto, um feito inédito. A lei nasce no momento que a gente tinha o choque de ordem na cidade que retirava moradores de rua, camelôs e impedia artistas de se apresentarem. Foi uma luta que veio de baixo, dos artistas de rua, trabalhadores da cultura e dá uma esperança na gente de saber que podemos com organização conseguir aprovar nossos direitos”, afirma Sarah Alonso, artista, produtora do Grupo Tá na Rua e integrante do Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.
Um dos maiores desafios, segundo Sarah, é fazer valer a lei na prática, principalmente entre a Guarda Municipal. “Muitas vezes a guarda não tem conhecimento então fazemos reuniões com representantes, reiterando a importância de estar ciente, com regiões administrativas e superintendências. E talvez pensar num protocolo padrão para o artista de rua. É uma luta permanente para manter essa lei, que é um instrumento muito importante”, completa Sarah.
E setembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 1820, que complementa a "Lei do artista de rua" ao permitir apresentações culturais nas estações e dentro das barcas, trens e metrôs. As concessionárias ficam responsáveis por criar um cadastro dos artistas para conceder gratuidade e estabelecer a organização dos horários. Assim como na lei municipal, a legislação do estado também não permite que o artista cobre cachê, apenas doações espontâneas do público.
Edição: Mariana Pitasse