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STF encerra julgamento e decide que homofobia é crime equivalente ao de racismo

Posição não obteve unanimidade na Corte; nesta quinta-feira (13), três ministros divergiram da tese

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Atos realizados a favor da criminalização da homofobia durante o mês de maio
Atos realizados a favor da criminalização da homofobia durante o mês de maio - Mídia Ninja

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento de ações que pediam a inclusão de condutas homofóbicas no crime de racismo. Ao fim do julgamento, a posição majoritária -- de que o racismo se refere à discriminação de qualquer grupo humano, incluindo assim a população LGBT -- teve oito votos. Além dos que já haviam se posicionado em outras sessões, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes aderiram à tese. 

“Quem é o diferente? E quem marcou o que é diferente? Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é o diferente, o negro é o diferente, o homossexual é o diferente, o transexual é diferente”, afirmou Cármen Lúcia, primeira a votar nesta quinta, repetindo os votos anteriores que contextualizaram o tema à luz do número expressivo de situações de violência contra a comunidade LGBT. 

Primeiro a abrir divergência, Ricardo Lewandoski reconheceu que o Legislativo se omitiu, mas disse entender que a equiparação ao racismo pelo Supremo significaria a criação de uma nova conduta criminalizada -- o que não estaria na alçada do Judiciário. Dias Toffoli votou nos mesmos termos. 

Marco Aurélio Mello foi além na divergência, entendendo que a via judicial utilizada especificamente para tratar da questão impediria a afirmação de que o Parlamento se omitiu. Reforçando a posição de Lewandoswki, ele afirmou que "não há crime sem lei, e quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", disse Mello.

As ações foram promovidas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), apontando que o Congresso foi omisso ao não legislar sobre o tema, o que teria violado inciso do artigo 5º da Constituição -- que afirma que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Em breve, mais informações no Brasil de Fato.

Edição: Daniel Giovanaz