Após muita polêmica, o deputado estadual Marcio Pacheco (PSC), líder do governo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, na última terça-feira (16), retirar as subemendas do Projeto de Lei 1825/2016 que estendia o porte de armas dos agentes de segurança do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para deputados estaduais, auditores fiscais e polícia legislativa.
Pacheco alegou que retiraria as subemendas para não prejudicar o projeto original que incide diretamente sobre os agentes do Degase. Depois da movimentação de Pacheco, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), acolheu o pedido do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) e anulou a votação que havia aprovado o projeto no último dia dez por 44 a 11. A nova votação do PL alterado deve acontecer nas próximas semanas.
Inconstitucionalidade
Desde a semana passada, a Alerj sofre pressão contra o PL. O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), alertando sobre a inconstitucionalidade da matéria.
Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF), Taiguara Libano Soares e Souza, mesmo com a retirada das subemendas que estendiam o porte de arma para outras categorias, o PL permanece inconstitucional.
“Esse PL é inconstitucional porque trata de matéria penal e processual-penal e há uma vedação constitucional a essa hipótese. Somente a União Federal pode legislar sobre essa matéria. A vedação é expressa na Constituição de 88, no artigo 22, incisos I e XXII que tratam da competência exclusiva da União para legislar sobre matéria de direito penal e material bélico”, explica Libano.
De acordo com o projeto, os agentes do Degase teriam o direito ao porte de arma de fogo defensivo, ou seja, fora do ambiente de trabalho, mas mesmo assim, a medida é alvo de crítica de parlamentares.
Para o deputado estadual Flavio Serafini (PSOL) a mudança do parecer de Pacheco reconheceu parcialmente o erro, mas não desfez a essência do projeto que aproxima o sistema socioeducativo do prisional - não sendo capaz de restabelecer uma expectativa de futuro para os jovens infratores.
“Temos que garantir condições de funcionamento do sistema socioeducativo e não amplificar uma lógica de conflito entre os agentes e adolescentes, porque em vez do sistema contribuir para que a gente diminua a violência na nossa sociedade ele vai acabar sendo um aspecto de alimentar a dinâmica da violência”, ressalta o presidente da Comissão de Educação da Alerj.
Encarceramento
O encarceramento tem sido adotado como prática frequente na justiça brasileira. Dados do levantamento Adolescentes com Privação e Restrição de Liberdade no Brasil do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) apontam que de 1996 a 2016 houve um crescimento de quase sete vezes no número de jovens que perderam a sua liberdade no país devido a conflitos com a lei.
Para o coordenador executivo do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA RJ), Pedro Pereira, o judiciário brasileiro não faz uso de medidas socioeducativas que substituam a internação em casos de crimes que não são considerados graves, o que contribui para a superlotação e a ineficiência de espaços que seriam destinados à recuperação de jovens.
“A internação seria o último recurso. Você tem a semiliberdade, tem medidas em meio aberto que é a liberdade assistida e a prestação de serviço à comunidade, essas medidas de meio aberto não têm investimento por parte do poder público. Elas são pouco aplicadas. Há um número enorme de adolescentes no sistema socioeducativo por crimes contra o patrimônio, furto, assalto e tráfico de drogas e o sistema de internação deveria ser destinado aos atos infracionais graves, crimes contra a pessoa, latrocínio, homicídio e estupro”, destaca Pereira que acabou de defender uma tese sobre o tema dos adolescentes em conflito com a lei.
Outro problema evidenciado pelo coordenador do Cedeca é que há um investimento na política de encarceramento que acaba onerando muito mais o Estado, uma vez que a média de custo nacional de cada adolescente em cumprimento de medida socioeducativa é de R$10 mil por mês. Segundo Pereira, o recurso seria mais eficiente se fosse usado em iniciativas que ajudassem a prevenir a reincidência.
Edição: Mariana Pitasse