No âmbito das polêmicas em torno da PEC da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, diferentes parlamentares apresentaram votos em separado no colegiado pedindo a inconstitucionalidade integral ou parcial da matéria.
O voto em separado é um instituto previsto pelo regimento da Casa como uma espécie de alternativa ao parecer do relator da matéria. Em caso de derrota do relatório oficial de uma proposta, um voto em separado deve ser colocado em apreciação do colegiado. A escolha de qual será, no entanto, não segue regras de ordem de apresentação dos textos e fica a cargo do presidente da comissão.
Denominada oficialmente de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, a reforma recebeu nove votos em separado. Entre eles, têm destaque pelo menos quatro proposições apresentadas por parlamentares de oposição, que vêm das bancadas do PSOL e do PT, com pedido de veto integral à PEC, e dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Joênia Wapichana (Rede-RR).
Os psolistas apontam que o sistema de capitalização proposto pela PEC, por exemplo, entra em conflito com o princípio da solidariedade, uma vez que acaba com o modelo tripartite de financiamento da Previdência social, que recebe aportes de trabalhadores, empregadores e do Estado. Já a capitalização consiste numa espécie de conta única individual a ser mantida pelos trabalhadores ao longo do tempo de serviço junto a entidades bancárias, não mais ao Estado.
O partido sustenta também que a reforma viola o princípio da vedação ao retrocesso ao impor regras que, na prática, colocarão em xeque o direito à aposentadoria. O PSOL elenca como exemplos o caso das mulheres, dos trabalhadores rurais e dos idosos a serem atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Para as mulheres, o governo sugere aumento da idade mínima para requerer a aposentadoria, que passaria de 60 para 62 anos, exigindo ainda 20 anos de contribuição. Para os trabalhadores do campo, a PEC pede idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, também com duas décadas de contribuição. Atualmente, o grupo pode se aposentar cinco anos antes do trabalhador urbano, com idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, e considerando 15 anos de contribuição ao INSS.
Ainda mais polêmico, o trecho da PEC que trata do BPC prevê que a idade mínima para acessar o benefício saltaria de 65 para 70 anos. A regra fixa que, a partir dos 60, o segurado poderá receber R$ 400 por mês, portanto, abaixo do salário mínimo.
“Se você tem um retrocesso pra esses setores – porque eles não vão ter ampliação de direitos e, sim, retrocesso –, [isso] fere o principio de vedação ao retrocesso social”, assinala a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), uma das signatárias do voto em separado do PSOL.
Também crítico ferrenho da PEC, Pompeo de Mattos levanta, entre diferentes pontos, questionamentos constitucionais sobre as regras. Ele destaca, por exemplo, a preocupação com a proposta do governo para a aposentadoria rural.
Para embasar a afirmativa, ele considera dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a duração dos contratos de trabalho no campo e o percentual médio de empregados no setor. A assessoria técnica do parlamentar calcula que 26,4% dos trabalhadores precisariam ficar no mercado durante 60 anos para conseguirem atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela PEC, que é de 20 anos.
“Com a medida, o acesso à aposentadoria do trabalhador rural será praticamente intangível para parte significativa dos agricultores. Tal fato, associado à inexistência de regras distintas entre trabalhadores e trabalhadoras, torna a PEC, nesse ponto, incompatível com o princípio da isonomia, princípio esse fundamental”, sustenta o deputado no parecer apresentado.
A desconstitucionalização das regras previdenciárias também é contestada pelo parlamentar. A PEC propõe que as normas do sistema de aposentadoria possam ser alteradas por lei complementar, que são de mais fácil aprovação do que as PECs e, por isso, permitem um manejo político mais ágil na hora de passar pelo crivo do Poder Legislativo.
Mattos lembra que o direito à Previdência Social constitui um direito fundamental, segundo entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No voto em separado apresentado à CCJ, o pedetista afirma ainda que a norma de desconstitucionalização proposta pelo governo fere o princípio da proibição do retrocesso social, “que limita a liberdade de alteração legislativa, impedindo os parlamentares de eliminarem ou reduzirem, total ou parcialmente, o nível de concretização alcançado por determinado direito fundamental”.
“Nós somos legisladores que não têm o poder do legislador originário, que é quem fez a Constituição, e ele deu uma proteção, um guarda-chuva em todo o arcabouço constitucional às conquistas que a sociedade teve na Constituinte em relação a toda a seguridade social. Ele [o projeto] propõe retirar esse guarda-chuva. O cidadão fica à mercê do governante de plantão”, critica.
Matematicamente, os votos em separado apresentados têm pouca chance de serem apreciados pela CCJ. Apesar disso, opositores têm defendido a importância de assinalar um posicionamento contrário à iniciativa do governo.
“O voto em separado é uma demarcação política, ideológica, mas também uma resposta pro povo de que a gente não concorda em nenhum aspecto nem mesmo com o espírito dessa proposta, que não é reforma, e sim o desmonte da Previdência”, afirma Talíria Petrone.
Edição: Aline Carrijo