O "caso triplex" que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão em Curitiba (PR) em abril do ano passado está pronto para julgamento na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das responsáveis pela análise de processos criminais.
Em relação a casos da operação Lava Jato, o colegiado é conhecido por manter as decisões das instâncias inferiores. Em março de 2018, a Quinta Turma rejeitou por unanimidade um pedido de habeas corpus em favor do petista.
Cinco magistrados compõem o órgão: Felix Fischer, relator do caso, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O último se declarou impedido de participar do julgamento, pois seu advogado pessoal é, em nome da Petrobras, assistente da acusação contra Lula. Em caso de empate, um ministro da Sexta Turma, Antônio Saldanha Palheiro, será convocado por critério de antiguidade.
A Quinta Turma é também conhecida pela troca de posições entre seus integrantes antes dos julgamentos, evitando debates durante as sessões. O colegiado, que não transmite seus encontros regularmente, estuda abrir uma exceção, como fez no julgamento do habeas corpus.
Formalmente, os quatro ministros decidirão sobre um agravo regimental protocolado pela defesa de Lula. Os advogados ingressaram com a petição após Fischer negar provimento ao recurso especial do petista para que a condenação fosse reavaliada pelo STJ. Apenas se a decisão individual de Fischer for derrubada, a Quinta Turma poderá então avaliar o mérito do recurso especial.
Felix Fischer
Ministro mais velho do STJ, ingressou na Corte em 1996, egresso do Ministério Público do Paraná. Costuma manter as decisões da Lava Jato. No julgamento do habeas corpus afirmou que Lula e seus defensores tinham “conduta inapropriada” e que teriam tentado “intimidar julgadores”. Fischer assumiu a relatoria da operação no STJ em 2015, por conta de uma previsão do regimento do STJ: Ribeiro Dantas (abaixo), então relator, havia votado pela concessão de prisão domiciliar a executivos da Andrade Gutierrez, mas foi vencido. Como Fischer foi o primeiro a divergir da relatoria, assumiu o posto a partir de então. Desde que assumiu o posto, negou pedidos de habeas corpus a diversos réus.
Jorge Mussi
Iniciou sua carreira na advocacia, foi desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ingressou no STJ em 2007. No Tribunal Superior Eleitoral, votou contra a possibilidade de registro da candidatura presidencial de Lula, apesar da decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Na ocasião, afirmou que a inelegibilidade do petista era "cristalina". Em 2018, negou habeas corpus para o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, no bojo do chamado Mensalão Tucano, se alinhando à ideia de que a prisão após condenação em segunda instância é possível.
Reynaldo Soares da Fonseca
Presidente da Turma. Em levantamento feito entre juízes federais sobre apoio para a substituição do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, ficou em segundo lugar, perdendo apenas para Sergio Moro. Negou pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, investigado em escândalos na administração estadual paulista. Também negou demanda da defesa de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, para suspensão de ação penal decorrente da operação Caixa de Pandora.
Ribeiro Dantas
Vindo da carreira de promotor, foi desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região e indicado ao STJ em 2015. É defensor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, sem a qual o Direito Penal não teria “efetividade”, visão que explicitou no julgamento de habeas corpus do ex-presidente Lula. É dele a decisão que possibilitou que o caso do triplex saísse da alçada do Ministério Público de São Paulo e fosse julgada pela Lava Jato em Curitiba, posição criticada tanto pela defesa do petista como pelos promotores paulistas.
Antonio Saldanha (apenas em caso de empate)
Comparado aos ministros da Quinta Turma, já deu decisões menos alinhadas à Lava Jato. Não considera que a prisão após condenação em segunda instância deva ser automática. Foi a favor da conversão da prisão preventiva em outras medidas cautelares sem restrição de liberdade ao julgar habeas corpus de Joesley e Wesley Batista, da JBS. Já utilizou a expressão "messianismo punitivista" para criticar algumas posições vinculadas à operação iniciada em Curitiba.
Edição: Aline Carrijo