GOLPE MILITAR

Procuradores da República consideram crime de improbidade comemorações do golpe de 64

Juristas dizem que usar verba pública para comemorar um golpe de estado é crime de improbidade administrativa

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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"Golpe instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais e centenas de mortes", diz despacho
"Golpe instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais e centenas de mortes", diz despacho - Wikimedia Commons

Três procuradores da República de Imperatriz (MA) divulgaram um despacho nesta terça-feira (26) alertando a Presidência da República, que ordenou que o ministério da Defesa organize comemorações em relação ao golpe militar de 1964, sobre as possíveis violações administrativas decorrentes do uso de dinheiro público para celebrar um golpe de Estado.

“O próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos”, diz a nota, que afirma que investigará qualquer comemoração como um crime de “improbidade administrativa”.

Além dos procuradores Jorge Mauricio Porto Klanovicz, José Mário do Carmo Pinto e Rodrigo Pires de Almeida, a Defensoria Pública da União também ressaltou que irá à justiça contra as comemorações propostas por Jair Bolsonaro (PSL). Na mesma linha, o Ministério Público Federal afirmou que ir adiante com isso é “crime de responsabilidade”.

Bolsonaro pediu que os quartéis comemorassem o aniversário de 55 anos do golpe militar no próximo domingo (31). O presidente de extrema direita é considerado um apoiador da ditadura que se iniciou em 1964. A derrubada do governo João Goulart na época deu início a uma ditadura de 21 anos, que é chamada pelo capitão reformado de “data histórica”. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) reconhece que houve ao menos 434 mortes e desaparecimentos de opositores por razões políticas durante a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985).

Confira abaixo a íntegra do despacho dos Procuradores da República:

"Considerando a notícia, amplamente divulgada, inclusive por meio do porta-voz da Presidência da República, no sentido de que se determinou que o Ministério da Defesa organize as “comemorações devidas” alusivas à data de 31 de março de 1964;

Considerando que, apesar de eventuais controvérsias ainda existentes, o próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos;

Considerando, assim, que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis;

Considerando que é função constitucional do Ministério Público Federal a defesa do regime democrático e do patrimônio público;

Instaure-se notícia de fato com o fim de apurar a compatibilidade com o ordenamento jurídico de possíveis atos de comemoração, em Imperatriz, custeados com recursos públicos, alusivos à data de 31 de março de 1964.

Distribua-se livremente.

Imperatriz, 26 de março de 2019.

Jorge Mauricio Porto Klanovicz

Procurador da República

José Mário do Carmo Pinto

Procurador da República

Rodrigo Pires de Almeida

Procurador da República"

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira