Funai

Nota técnica da PGR defende direitos indígenas contra MP 870 de Bolsonaro

Documento será enviado ao Congresso Nacional, a ministros de Estado e à procuradora-geral

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Ministério Público Federal reconhece que ameaça ao território põe em risco a própria sobrevivência da cultura
Ministério Público Federal reconhece que ameaça ao território põe em risco a própria sobrevivência da cultura - Michele Calazans / CIMI

As entidades representantes dos povos indígenas receberam como um fato de grande importância a nota técnica da 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República (6CCR), na qual os procuradores se manifestam pela inconstitucionalidade da Medida Provisória 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no primeiro dia de seu mandato, em 1º de janeiro. A MP transfere a competência para identificar, delimitar e demarcar as terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Além disso, retira a Funai da estrutura do Ministério da Justiça e desloca o órgão para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O documento é assinado pelo coordenador da 6ª CCR, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, e será enviado ao Congresso Nacional, a ministros de Estado e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Para o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber Buzatto, a nota técnica da 6ª Câmara tem importância política e jurídica. “Os procuradores confirmam a análise que vínhamos fazendo acerca da inconstitucionalidade da MP. A nota técnica aponta a contradição entre as ações do governo e os ditames constitucionais, indicando que há conflito de interesses ao submeter a temática da demarcação das terras indígenas a uma estrutura que tem histórico de atuação em prol do agronegócio e que afetará o direito dos povos às suas terras”, diz.

Na opinião do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), ao corroborar a tese da inconstitucionalidade de uma medida que ameaça os territórios indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) reconhece a ameaça à própria sobrevivência da cultura. “O território é fundamental para a manutenção dos grupos étnicos. A medida do governo esvazia o papel da Funai, subjugando esse órgão aos interesses do Ministério da Agricultura.”

De acordo com o site do MPF, a PGR deve se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo PSB contra a medida provisória. Na nota técnica, Bigonha afirma que “o índio não deve e não necessita ser integrado à sociedade brasileira, pois dela já faz parte desde sua gênese”.Na opinião de Tatto, é iminente o risco de paralisação da demarcação dos territórios. “Mais do que isso, os territórios são ameaçados pela exploração agrícola, claramente contrária às necessidades culturais indígenas.”

Buzatto destaca que a manifestação do MPF passa a ser um instrumento a ser usado na ADI do PSB (n° 6.062) no STF. Segundo a legenda, a medida viola o artigo 231 da Constituição e representa “o mais profundo retrocesso no tratamento da temática indígena no país, desde a promulgação da Constituição de 88". “Esperamos que a nota dos procuradores contribua para reverter a medida do governo Bolsonaro”, acrescenta.

No Congresso

Porém, os defensores dos direitos indígenas reconhecem que a tarefa não será fácil, mesmo que a posição da PGR seja um argumento importante no STF e se torne um instrumento de pressão no Congresso.

“Pode ser que no Congresso queiram trabalhar para fazer o enfrentamento, com a visão de integração dos índios. Mas, sem dúvida, a nota técnica reforça a tese da Constituição e nossos argumentos dentro do Congresso para tentar derrotar a medida”, diz Tatto. De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas “são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

“Temos consciência das dificuldades da reversão dessa matéria no âmbito do Legislativo, considerando o grande poder de influência dos ruralistas no Congresso. De qualquer maneira, a atuação junto ao Congresso já vinha sendo uma das estratégias dos movimentos indígenas no Brasil”, lembra Buzatto.

Para ser aprovada, uma medida provisória precisa de maioria simples: os votos apenas da maioria dos presentes na Câmara ou no Senado. Mas, a partir do momento em que é publicada, a MP vigora com força de lei. Ela tem vigência de 120 dias. Mas, se não for aprovada em 45 dias, tranca a pauta.

Edição: Rede Brasil Atual