Ignorando a pressão popular e a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinou que o Estado brasileiro tem de garantir a participação de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou o registro da candidatura petista na última sexta-feira (31).
De acordo com a decisão do TSE, o partido tem prazo de dez dias -- ou seja, até o dia 11 de setembro -- para apresentar o pedido de registro de um novo candidato. Porém, em resposta à decisão, a defesa do ex-presidente segue apresentando instrumentos jurídicos para manter Lula como candidato oficial da chapa petista.
Nesta segunda-feira (3), após visita ao ex-presidente na sede da Polícia Federal, em Curitiba, Fernando Haddad, candidato a vice na chapa petista, anunciou que Lula decidiu protocolar uma petição na ONU para que a organização se manifeste sobre o posicionamento do TSE.
“Hoje nós expusemos ao presidente Lula todas as possibilidades jurídicas à disposição e ele tomou a decisão de, em primeiro lugar, peticionar junto à ONU para que se manifeste sobre a decisão das autoridades brasileiras em relação à determinação do Comitê. Em segundo lugar, de peticionar junto ao STF com pedidos de liminar, tanto na esfera eleitoral quanto na esfera criminal, para que ele tenha o direito de registrar sua candidatura”, explicou Haddad.
“Nós sabemos que o povo está sofrendo uma crise sem precedentes. As pessoas estão com a vida cada vez mais difícil e o ex-presidente Lula é o caminho para a saída dessa situação”, defendeu o candidato a vice.
Em debate ao vivo transmitido pela internet no último domingo (2), Fernando Neisser, da equipe jurídica do ex-presidente, afirmou que a decisão do TSE viola a lei eleitoral.
“Há uma regra no artigo 16 da Lei das Eleições [Lei nº 9504, de 1997] que diz que qualquer candidato que esteja respondendo à uma impugnação, mesmo já tendo sofrido julgamento da impugnação, enquanto ele estiver recorrendo, sub judice, pouco importa em qual instância, ele tem direito de fazer atos de campanha eleitoral e de ter seu nome inserido na urna”, argumentou Neisser, complementando que esse dispositivo previne o fato de que “não há como voltar no tempo caso o candidato seja inocentado após as eleições”.
Edição: Diego Sartorato