O Estado brasileiro foi condenado à pagar danos morais e estéticos a um homen que ficou paraplégico depois de ser vítima de disparos de arma de fogo realizados por militantes na Ocupação de 2015 no Complexo da Maré.
A indenização estabelecida pela 5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, Sergio Bocayuva Tavares Dias, foi de R$ 550 mil por danos estéticos e R$ 400 mil por danos morais. O autor da ação teve também que amputar a perna esquerda.
A vítima terá direito a pensão vitalícia de 1,35 salário mínimo (cerca de R$ 1.262,35) e sua mãe receberá pensão mensal de R$ 954, por ter deixado o emprego para cuidar do filho. A União também deverá fornecer ao autor assistência de enfermagem para curativos em domicílio, fisioterapia, acompanhamento médico em clínica geral e psicoterapia. O Estado pode recorrer da decisão.
A União contestou a ação alegando que os militares reagiram quando o condutor do veículo avançou contra uma barreira, direcionando o carro contra a tropa, que agiu em legítima defesa. Entretanto, o juiz afirma na decisão que o autor da ação era passageiro e, por isso, “não tem relação com a suposta conduta de quem dirigia o carro, isto é, com a agressão”.
Na decisão, o juiz Sergio Bocayuva diz que, mesmo que fosse viável a hipótese de legítima defesa, “não isenta a reparação ao terceiro que não tem relação com a situação posta entre o agressor e a vítima. O ato de defesa que provoca danos para o terceiro gera o dever de indenizar”. A legítima defesa foi afastada também pelo fato da maioria dos militares estar abrigada em veículos do Exército durante a abordagem. No entendimento do juiz, não havia elementos mínimos indicando que o condutor tenha colocado em situação de risco qualquer militar.
No total, foram seis disparos no vidro traseiro do carro e na lateral direita, nos locais destinados aos ocupantes.
*Com informações da Agência Brasil
Edição: Brasil de Fato RJ