O presidente Michel Temer (MDB) assinou, na noite desta sexta-feira (25), o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza as forças armadas a fazer o trabalho de polícia para dispersar as manifestações de caminhoneiros que bloqueiam estradas por todo o país.
O exército poderá atuar como polícia para garantir a dispersão dos bloqueios a estradas até o dia 4 de junho, e está autorizado a prender caminhoneiros e tomar seus caminhões caso eles resistam à ordem.
Segundo o ministro da defesa, Raul Jungmann, ao longo da tarde, quase metade dos pontos de mobilização --419 de um total de 938, segundo as contas do governo-- se desmobilizaram por conta própria. O exército, desde o início da noite, trabalha desobstruindo vias, liberando o acesso a refinarias e escoltando comboios de caminhões de combustível.
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) divulgou nota em que orienta os caminhoneiros a remover todos os bloqueios em rodovias, mas indica que a greve continua. "Vale lembrar que a Abcam continua sem assinar qualquer acordo com o Governo e mantém o pedido de retirada do PIS/Cofins sobre o óleo diesel", diz o texto, assinado pelo presidente da entidade, José da Fonseca Lopes.
"É lamentável saber que mesmo após tanto atraso, o presidente da República preferiu ameaçar os caminhoneiros por meio do uso das forças de segurança ao invés de atender às necessidades da categoria", segue a nota.
STF
A ação das forças armadas contra os grevistas é amparada ainda por liminar concedida nesta sexta-feira (25) pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a reintegração de posse de todas as rodovias federais do país. A liminar foi solicitada pela Presidência da República.
"A utilização abusiva do direito de greve, reunião, ou liberdade de manifestação não se revela razoável quando resulta em prejuízo de grande monta", argumentou o governo, em seu pedido.
No texto, o ministro decidiu ainda que os caminhoneiros que não desocuparem as rodovias serão multados em R$ 10 mil por dia.
"O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social", argumentou Moraes em seu despacho.
O ministro utilizou ainda como exemplo a compreensão da Corte Suprema dos Estados Unidos, que consagra o direito à reunião pacífica em espaços públicos, mas considera que "o exercício desse direito não se reveste de caráter absoluto".
Edição: Diego Sartorato