O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, rejeitou, nesta segunda-feira (26), os embargos declaratórios pedidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus confirmaram a condenação de Lula em segunda instância à pena de 12 anos e 1 mês de prisão, referente ao caso do triplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato.
Ouvido pelo Brasil de Fato, Cristiano Zanin, um dos advogados que compõem a defesa do ex-presidente, afirmou que os embargos traziam com "bastante consistência a presença de omissões e contradições" na decisão de segunda instância, que aconteceu no dia 24 de janeiro. "Embora saibamos que houve ali uma atuação do tribunal favoravelmente à condenação, os embargos eram argumentos importantes, e poderiam sim ser analisados com parcimônia, tendo levado à reversão da sentença. Mas não foi isso que aconteceu", afirmou. A defesa de Lula apontou 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades.
Com a decisão da Corte de apelação, Lula poderia ser preso nesta semana. No entanto, sua liberdade foi garantida até, pelo menos, o dia 4 de abril, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar seu habeas corpus preventivo, depois de adiamento na última semana. O salvo-conduto foi garantido devido à incapacidade dos próprios ministros de darem continuidade ao julgamento para a data originalmente marcada, na última quinta-feira (22).
A partir da publicação do acórdão do embargo de declaração, que deve acontecer nas próximas horas, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo do tipo, relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores. Além disso, a defesa de Lula tem direito a entrar com um Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no STF.
Confira e entrevista na íntegra com Cristiano Zanin:
Como a defesa vê a decisão do TRF4? Ela já era esperada?
Na verdade, os nossos embargos apontaram com bastante consistência a presença de omissões e contradições no julgamento realizado no dia 24 de janeiro. Vimos hoje que não houve a correção das contradições porque os embargos foram rejeitados. Embora saibamos que houve ali uma atuação do tribunal favoravelmente à condenação, é um argumento importante, que poderia sim ser analisado com parcimônia e ter levado à reversão da sentença em primeira instância. Mas não foi isso que aconteceu.
Nós não conhecemos ainda o exato teor da decisão que foi proferida hoje aqui no TRF4 de Porto Alegre, porque o relator leu apenas uma síntese do voto proferido. A integra do voto, com os fundamentos apresentados, só iremos saber quando houver a publicação do acordão, e daí poderemos analisar e decidir qual recursos que será interposto para impugnar a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pode dar exemplos das omissões e contradições que os embargos declaratórios questionavam?
Por exemplo, em relação a própria competência da justiça federal do Paraná para analisar o processo, nós sempre apontamos que o Ministério Público escolheu o juiz Sergio Moro para julgar essa ação do triplex contra o ex-presidente Lula, mediante uma afirmação, a de que o caso envolveria contratos da Petrobras. No entanto, depois, o próprio juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba reconheceu aquilo que a defesa sempre disse, que não identificou nenhuma relação entre aqueles contratos com o caso do triplex. Então, essa era, por exemplo, uma situação em que pedíamos ao tribunal que levasse em consideração a própria constatação do juiz de primeiro grau para tirar daquele foro a tramitação da ação, e consequentemente anular os atos decisórios que haviam sido proferidos.
Mas há diversas outras inconsistências, uma fundamental é que a condenação do ex-presidente Lula foi baseada fundamentalmente em um depoimento do senhor Leo Pinheiro, que afirma ter tratado desse triplex com João Vaccari. No entanto, trouxemos ao tribunal uma declaração de próprio punho de João Vaccari, na qual nega peremptoriamente a ocorrência dos diálogos relatados por Leo Pinheiro. Isso deveria levar, ao nosso ver, a reversão completa da sentença, porque se ela não poderia estar baseada apenas nas palavras de um co-réu e candidato a delator, quando essas declarações são atingidas por uma outra declaração do suposto interlocutor, evidente que não há qualquer elemento para sustentar a condenação que foi imposta ao presidente Lula.
Qual o posicionamento da defesa de Lula sobre a liminar concedida pelo STF?
A decisão deferida pelo Supremo Tribunal Federal na última semana, concedendo uma liminar, um salvo conduto, é técnica e correta na medida em que busca preservar uma situação de fato enquanto o Supremo não conclui o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa. Em relação ao mérito, o Supremo ainda irá se pronunciar no próximo dia 4, mas estamos pedindo apenas que seja observado o texto constitucional. Ele não comporta dúvida e estabelece com muita clareza que ninguém pode ser considerado culpado sem a existência de uma decisão condenatória final, contra a qual não caiba recurso. Essa não é a situação do ex-presidente Lula, na medida em que a condenação a ele imposta ainda comporta diversas impugnações quanto aos meios legalmente cabíveis.
Edição: Nina Fideles