DIREITO

Artigo | Sentença Política

Uma sentença que tem como motivação a política não pode ter outro fado senão ser reformada.

Brasil de Fato | Ceará (CE) |
 Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre (RS)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre (RS) - Divulgação

A sentença do juiz Fernando Moro, exarada no dia 7 de julho de 2017, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, da 13a Vara Federal de Curitiba/PR, em denúncia proposta no âmbito da operação Lava Jato pelo Ministério Público Federal contra vários réus, um dos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da qual lhe foi atribuída a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão acrescidos de multa, por suposto cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é um verdadeiro escárnio não só contra a pessoa do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, mas, também, contra o Estado Brasil.

Considerando, porém, que o processo judicial correspondente possui particularidades somente apreensíveis com detalhado acesso aos autos, que o ex-presidente naturalmente já goza de qualificada defesa, neste caso articulada pelos doutos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Roberto Teixeira, ladeados do doutor José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando ainda que a presente coletânea carreia textos de juristas de escol, tendo à frente às professoras Carol Proner, Gisele Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles, opta-se, aqui, por traçar um exame crítico da operação Lava Jato, a qual, por ora, encontrou seu gáudio particular na sentença supra mencionada, a qual, diga-se de passagem, somente surpreendeu na dosimetria, já que o culpado sempre esteve escolhido. Na verdade, não apenas o culpado sempre esteve escolhido, como o martelo de antemão sempre esteve batido.

A operação Lava Jato, ingenuamente gravada no imaginário popular como redentora da moralidade nacional graças a uma estratégia coordenada de apoio de mídia, falsa e presumidamente interessada na erradicação da corrupção das entranhas das instituições brasileiras, à margem da imagem que vendia de expurgar o crônico ilícito da administração pública, sempre buscou como alvo primordial dar fim à perpetuação do Partido dos Trabalhadores (PT) no poder, nem que para tanto tivesse que dar termo, a qualquer custo, a um projeto político que notadamente foi, até o presente momento, o que mais agregou ao país em conquistas econômicas e o que mais benefícios sociais oportunizou às camadas sacrificadas da população.

Paulatinamente, à medida que se alimentava de apoio popular, por meio deste encanto de sereia midiático, a Lava Jato tiranizava suas operações contra o direito posto, subvertendo a ordem de bens fundamentais, enfraquecendo poderes constituídos, flexibilizando prerrogativas de proteção republicanas, anulando garantias individuais. Dessa maneira, contribuiu gravemente para fragilizar as bases de apoio social do governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, a qual foi, para desgraça geral, ilegitimamente destituída através de golpe institucional parlamentar, em forma jurídica de impeachment, por suposta responsabilidade no cometimento de pedaladas fiscais e autorização de créditos orçamentários sem aval do Congresso. Em resumo, manobra política, nada mais que artimanha insustentável de se defender segundo as regras do mais comezinho direito, porém suficiente para provocar a ruída da ordem democrática brasileira.

A preocupação agora é evitar que a ressaca provocada pelos ares negativos do ataque contra a democracia, possa ser revertida no próximo período eleitoral. Até mesmo porque o infiel legatário da ex-presidenta Dilma Rousseff, ponta de lança de uma conspiração imoral liderada pelo seu partido, PMDB, não apenas lhe ceifou indevidamente o cargo, como lhe subverteu a direção social do projeto de governança em curso, encontrando-se, atualmente, com popularidade em franca ruína perante a nação, devido à sucessão de medidas de retrocesso político e social, adquiridas como contraprestação pelo pagamento da dívida de gratidão pelo apoio recebido das forças políticas que articularam e lhe sedimentaram a ingloriosa unção ao poder, ou seja, ao apoio recebido de potências estrangeiras interessadas no enfraquecimento da soberania brasileira e no controle do mercado de matérias primas nacionais estratégicas como pré-sal, água e minérios (em especial dos Estados Unidos); apoio de agiotas do mercado financeiro internacional; conglomerados econômicos lesas-pátrias (mídia, bancos, etc.); partidos políticos derrotados pelas esquerdas nos últimos embates eleitorais, sobretudo, PSDB e DEM; segmentos populacionais despolitizados manipulados pela grande imprensa; público conservador e extrema direita.

Para evitar, portanto, uma reviravolta eleitoral em 2018 que repercuta no retorno do PT e das esquerdas novamente ao poder, fato que, cada dia, se vê mais factível de acontecer devido à ressaca moral provocada pelo ataque frontal à democracia ocorrida com a injusta destituição da ex-presidenta Dilma Rousseff, somada ao arrependimento popular em ver o Brasil ladeira abaixo em suas políticas sociais, é preciso que a Lava Jato aponte, incrimine e imobilize um "máximo culpado" para sua cantilena, mesmo que

sem provas contundentes que demonstrem que este "máximo culpado" seja efetivamente culpado de alguma coisa. Banalizam-se, a partir daí, a depender do único desiderato investigatório-inquisitório-incriminatório da Lava jato teorias como a do domínio do fato e institutos como o da delação premiada e da condução coercitiva, que servem para justificar ou ajudar a justificar qualquer coisa (principalmente quando utilizados como mecanismos de lawfare), desde que resultem na condenação deste "máximo culpado" que impeça o PT e as esquerdas de voltarem ao poder. Aponta-se, não por acaso, como réu maior, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, segundo institutos de pesquisas, goza, atualmente, do apoio de mais de um terço do eleitorado brasileiro. O ex-presidente considerado, não por poucos, o melhor da história do país, e que, indiscutivelmente, possui envergadura social para retirar o Brasil da crise institucional em que está imerso.

Espera-se, tanto para o bem do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, quanto para o bem do Estado brasileiro, que o julgamento da ação penal em destaque, saindo da instância monocrática da 13ª Vara Federal de Curitiba, passando para a correspondente jurisdição no Tribunal Regional Federal, possa se dar em concordância com as bases jurídicas que fundamentam o direito nacional e a justiça, sendo, por fim, demonstrada que o que aconteceu processualmente até agora nada mais foi que um disparate. Um julgamento não pode ser definido com base em pontos que serão gerados em audiência no noticiário televisivo do horário nobre seguinte, tampouco pode ser fixado a partir de decibéis de panelas batidas em varandas de prédios de áreas nobres de metrópoles do país. Um julgamento só precisa ser justo, nada mais que isso. Uma sentença que tem como motivação a política não pode ter outro fado senão ser reformada.

 

* Marcelo Ribeiro Uchôa é Professor Adjunto da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. É Mestre e Doutor em Direito Constitucional. É sócio de Uchôa Advogados Associados. Inocêncio Rodrigues Uchôa é Juiz do Trabalho Aposentado do Tribunal Regional da 7ª Região. É sócio de Uchôa Advogados Associados.

Edição: Camila Garcia