A decisão do juiz federal Osório Ávila Neto, da Vara Federal de Porto Alegre, proibindo a instalação de acampamento e manifestações nas proximidades do prédio do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), representado por seu coordenador nacional João Pedro Stédile.
Assinada pelo Procurador da República Max dos Passos Palombo, a ação baseia-se em um ofício enviado pelo subcomandante da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, coronel Mário Ikeda ao presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, respondendo a uma solicitação do mesmo a respeito de medidas de segurança envolvendo o julgamento em segunda instancia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24 de janeiro.
Neste ofício, o coronel Mário Ikeda indica a necessidade de adoção de “medidas preventivas de segurança” visando assegurar o “adequado funcionamento do TRF4” durante o julgamento. O subcomandante da Brigada Militar assinala ainda que “o recurso referente à condenação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ganha contornos especiais pois o mesmo se encontra na condição de pré-candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores, inclusive figurando em primeiro lugar nas intenções de voto segundo diversos institutos de pesquisa”.
Em razão da “grande repercussão do julgamento do referido recurso e diante das manifestações de cunho político e social”, Mário Ikeda recomenda a adoção de “medidas cautelares que possibilitem à Brigada Militar a adoção de medidas preventivas, como forma de garantir a preservação da incolumidade dos cidadãos”.
O coronel destaca a mobilização do MST que anunciou a instalação de um acampamento em Porto Alegre para acompanhar o julgamento. O oficial diz ao presidente do TRF4:
“Caso haja a ocupação das ruas e praças no entorno da sede do TRF4, certamente haverá grave possibilidade de perturbação do curso do serviço público prestado pelo Poder Judiciário, assim como possível lesão à ordem e à segurança pública, tendo em vista que a ameaça de violência será iminente, haja vista a participação de simpatizantes de grupos políticos rivais, com ânimos acirrados pelo momento histórico vivido pelo País e pela importância do julgamento a ser proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
As medidas preventivas propostas pela Brigada Militar, assinala o oficial, não pretendem negar o direito à liberdade de manifestação e de reunião.” No entanto, ressalta, “as condutas comumente adotadas por manifestantes em ocasiões similares podem ultrapassar o permissivo constitucional, causando transtornos ao funcionamento regular do Poder Judiciário”. A Brigada apresentou ao presidente do TRF4 um Plano de Operação destinado a “garantir a segurança da população no entorno da sede do TRF4 e evitar acontecimentos lesivos à ordem pública, bem como para propiciar condições às forças de segurança para a preservação do bem estar social”.
Ainda segundo o comando da Brigada Militar, a finalidade dessa operação, “em razão do risco de confrontos e do elevado numero de manifestantes esperado, é estabelecer uma estrutura de policiamento preventivo, mediante o planejamento de ações de policia ostensiva e de preservação da ordem visando à organização dos ambientes com a garantia das atribuições institucionais com a preservação dos direitos e da integridade dos envolvidos”. Para tanto, a Brigada propôs ao desembargador a criação de um “anel de isolamento ao trânsito e à permanência de manifestantes no polígono no qual está inserida a sede do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, além de estabelecer locais pré-determinados para as manifestações de grupos favoráveis e contrários ao ex-presidente da República em julgamento”. O Plano da Brigada recomenda quatro medidas em especial:
a) determinar a área do Parque Farroupilha (Parque da Redenção), como local para as manifestações dos simpatizantes ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva;
b) determinar o Parque Moinhos de Vento (Parcão), como local para as manifestações contrárias ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva;
c) determinar anel de isolamento ao trânsito e permanência de manifestantes, correspondente à área poligonal formada pelas vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho;
d) desde já, até três dias após o julgamento do recurso, declarar a interdição para acampamentos, permanência de manifestantes bem como de manifestações públicas de qualquer espécie nas áreas do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque da Harmonia), e nos terrenos e estacionamentos lindeiros a tais instituições.
A ação civil pública do MP Federal contra o MST pediu urgência à Justiça Federal para aprovar tais medidas, alegando que “os movimentos já se encontram em fase de preparação para a estruturação do acampamento no parque em frente ao TRF4, nos próximos dias, podendo tal fato ocorrer ainda antes da virada do ano”. “Seria bastante menos problemática a medida prévia de vedar o acampamento no local, do que eventual retirada dos manifestantes porventura já acampados”, afirma ainda o MPF.
Edição: Sul21