Questão levanta muitas discussões, principalmente a respeito das provas imputadas a Lula, afirma o especialista
O caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a suposta aquisição de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, em troca de propina da empreiteira OAS, já se arrasta há algum tempo. O processo está em sua fase final e depende agora da análise das alegações finais de acusação e defesa pelo juiz federal de primeira instância Sérgio Moro. Ele pode proferir a sentença a qualquer momento.
A questão, no entanto, ainda levanta muitas discussões, principalmente a respeito das provas imputadas ao ex-presidente. Para o professor de Direito Silvio Almeida, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, “os elementos mostram que não houve nenhum tipo de crime, que os crimes imputados ao ex-presidente Lula, não tenham ocorrido”, afirma.
Nesta edição do quadro “Fala Aí”, o professor responde à pergunta do manobrista Marcos Bonfim de Almeida, sobre o processo do ex-presidente e se ele se candidatará nas eleições de 2018.
Neste momento, segundo Almeida, “cabe agora ao juiz, diante do que ele entender ser as provas, colhidas durante o processo, os depoimentos, dar a sentença e dizer se ele considera que existem elementos para a condenação, ou para a absolvição caso não haja elementos”.
Em caso de condenação, após a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, lembra o professor, há a possibilidade de recurso para o Tribunal Regional Federal da 4 região, comarca onde o processo está sendo julgado. Após o pronunciamento do Tribunal, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “É um processo longo”, afirma Almeida.
Outra questão é sobre uma possível candidatura do ex-presidente Lula à presidência em 2018. Para o professor, o tema eleitoral depende de duas coisas: “Primeiro uma decisão do partido, que resolva que o ex-presidente Lula pode pleitear a candidatura em nome do Partido dos Trabalhadores, que é uma decisão política, tomada pelo partido. E de outro lado, você tem também a possibilidade do ex-presidente preencher as questões jurídicas que são exigidas para que a alguém possa concorrer.
As questões jurídicas levantadas pelo professor são relacionadas à Lei Ficha Limpa, que impede candidatos condenados pela Justiça em segunda instância de concorrerem a pleitos eleitorais.
“Não foi dada nem a sentença de primeira instância. Se a gente imaginar que as eleições são o ano que vem, pode ser que não dê tempo da segunda instância se pronunciar, só o tribunal. Aí o presidente poderia concorrer, porque sobre ele não pesaria nenhum tipo de proibição legal”, explica Almeida.
Edição: Anelize Moreira