O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar na sessão da próxima terça-feira (30) se o juiz federal de primeira instância Sérgio Moro feriu os preceitos da Constituição Federal de 1988 ao divulgar áudios do ex-presidente Lula (PT) e de seus familiares no dia 16 de março de 2016. Além do petista, investigado na operação Lava Jato, a esposa dele, Marisa Letícia, o filho Fábio Luís Lula da Silva e a nora Renata Moreira tiveram conversas telefônicas grampeadas pela Polícia Federal.
A divulgação de conversas de pessoas não relacionadas com investigações criminais ou sem indícios de crime está em desacordo com o princípio constitucional que garante a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Segundo o artigo 5º, inciso X da Constituição, são “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Horas depois de "vazar" o conteúdo dos telefonemas, Sérgio Moro usou um pretexto genérico para justificar a atitude tomada sem respaldo constitucional: disse que, em uma sociedade livre, é preciso que os "governados saibam o que fazem os governantes que agem protegidos pelas sombras".
No caso dos telefonemas entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff (PT), a situação é ainda mais grave: um presidente da República não pode ser gravado sem a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que fosse o alvo da investigação. Para piorar a situação de Moro, as datas das conversas telefônicas indicam que o grampo aconteceu depois da determinação do juiz de primeira instância para que parassem as gravações.
O artigo 5º, inciso XII, considera “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
O ex-ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no STF, foi um dos primeiros a condenar publicamente os grampos e vazamentos. Desde que os áudios foram liberados, o CNJ recebeu 14 pedidos para que apurasse eventuais ilegalidades nas gravações e na divulgação dos grampos. No dia seguinte, eram pelo menos três: um do Sindicato dos Advogados da Paraíba, outro do advogado Antônio Nery da Silva Júnior, e um terceiro enviado pelo cidadão Alexandre Teixeira Marques.
O Conselho é o órgão federal com poder para investigar atos cometidos por magistrados. Se forem constatadas ilegalidades, o juiz em questão pode ser notificado, advertido ou, em últimos casos, afastado de suas funções. Além desta, o juiz Sérgio Moro é alvo de outras duas representações no CNJ. Ambas tramitam em sigilo. A inclusão dos processos contra o juiz paranaense na sessão do dia 30 de maio no CNJ foi informada pela sessão Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
Os processos que serão julgados no CNJ foram abertos após pedidos protocolados por parlamentares do PT e do PCdoB. Eles questionam a interceptação de telefonemas de pessoas como “a [então] Presidenta da República Dilma Rousseff, o então Ministro da Casa Civil (atual Ministro Chefe do Gabinete da Presidência da República) Jacques Wagner, o Ministro-Chefe da Secretaria da Comunicação Social Edinho Silva, o Ministro da Fazenda Nelson Barbosa e o Senador Lindbergh Farias – todas autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 102, inciso I, alínea B, da Constituição de 1988”.
Edição: Brasil de Fato Paraná