O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda decidiu favoravelmente ao Itaú-Unibanco em processo que cobrava da empresa, atualmente o maior banco do Brasil, o não pagamento de tributos em valor superior a R$ 20 bilhões.
Elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o auto de infração que originou o processo é de 2013. Na data, o documento apontava o valor de R$ 18 bilhões, acrescidos de juros e multa. Corrigido, o valor ultrapassa hoje o patamar de R$ 20 bi.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf na segunda-feira (10). A PGFN já se posicionou afirmando que recorrerá da decisão. Até 2016, o caso representava o maior valor em julgamento no Conselho.
Caso
O processo foi aberto após a Receita Federal entender que a forma legal assumida pela fusão entre Itaú e Unibanco mascarou ganhos de capital. De acordo com o Fisco, tais ganhos resultantes da fusão deveriam ter sido declarados para cobrança de tributos e recolhidos.
Em 2013, a Receita Federal emitiu cobrança de R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda (IR) e mais R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes à união das instituições.
A disputa ganhou os noticiários em 2016 quando o então conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto foi preso pela Polícia Federal acusado de cobrar propina para dar uma posição favorável ao Itaú.
Em nota, a PGFN afirma que “a operação societária foi realizada de modo a ocultar o ganho de capital”. Já o Itaú afirma que a fusão foi validada pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Imobiliários e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Em relação à prisão de 2016, o banco diz ter sido “vítima” da má conduta de Figueiredo e ter contribuído para apontar o desvio ético do ex-conselheiro.
Edição: Mauro Ramos