O Maranhão terá que pagar R$ 100 mil à família de cada preso assassinado de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, a título de dano moral. O estado foi condenado pela Justiça Federal em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.
Na ação, a OAB argumentou que os presídios maranhenses passam por um verdadeiro colapso, com a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos. A ação também relembrou que em 2013, houve pelo menos três rebeliões, 60 presos mortos e frequentes fugas, além da apreensão de armas e drogas.
Para pedir os valores em danos morais, a Ordem dos advogados alegou omissão do poder público no Maranhão em aumentar o efetivo das forças policiais no Estado e em neutralizar as ações dos grupos criminosos que atuam nos presídios.
O juiz federal Clodomir Sebastião Reis entendeu que houve omissão do Estado do Maranhão, o que acarretou a morte de 64 presos, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, no interior das unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão emitiu nota informando que deve recorrer da decisão. O Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, informou que existem diversas ações isoladas cobrando do Estado a responsabilidade pelos fatos ocorridos dentro do Complexo Penitenciário. Segundo o Procurador, se aceitar esta decisão, o Estado pode pagar por mais de uma vez ao mesmo beneficiário da indenização.
Edição: Radioagência Nacional