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CTNBio: resultados dúbios e agenda oculta

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É curioso o fato do Milho transgênico da DOW estar sendo apresentado em regime de urgência. Urgência de quem?
É curioso o fato do Milho transgênico da DOW estar sendo apresentado em regime de urgência. Urgência de quem? - Reprodução
A quem interessa o silêncio nos tema omissos?

Nesta quinta-feira (9), a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se reúne em sua 199ª reunião mensal. Na pauta de 36 páginas, uma missão impossível: em quatro horas, deliberar sobre 19 pedidos de Liberação Comercial (LC), 135 Relatórios de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RLPMA), 56 Solicitações de Liberações Planejadas no Meio Ambiente (LPMA), 3 Cancelamentos de Liberação Planejadas no Meio Ambiente (CLPMA), 5 Alterações de Liberação Planejada no Meio Ambiente (ALPMA), além de mais de uma centena de outros processos importantes. Considerando apenas o tempo necessário para avaliar e deliberar sobre cada item, percebe-se que o sistema não funciona. Saberemos os resultados deste desafio na próxima semana. 

Aqui, nos limitamos a chamar atenção para um fato: as Liberações Planejadas no Meio Ambiente (LPMA) correspondem a estudos de campo, que após avaliação do projeto, considerando sua adequação e relevância, a CTNBio pode permitir que transgênicos ainda não autorizados no Brasil sejam estudados em campo. Trata-se de algo necessário e relevante, porque apenas assim é possível obter informações suficientes sobre o comportamento daquelas plantas geneticamente modificadas em nossa realidade. É algo necessário e previsto em lei. As empresas necessitam daquelas informações para sustentação dos pedidos de Liberação Comercial (LC). Os Relatórios de Liberação Comercial no Meio Ambiente (RLPMA) resumem os resultados das LPMAs.

Portanto, se faz óbvio que as LCs carecem dos resultados das LPMAs. A hipótese alternativa é de que as empresas estariam realizando pedidos de estudos desnecessários, e/ou que a CTNBio estaria permitindo liberação antecipada de transgênicos que não são autorizados comercialmente, para estudos irrelevantes, no Brasil. Naturalmente nem as empresas nem CTNBio agiriam desta forma.

Entretanto, o item 1.1 da pauta, envolvendo uma soja tolerante aos herbicidas dicamba e glifosato, cuja aprovação só não foi votada em dezembro porque o representante do MDA solicitou vistas sobre o processo, está sendo acompanhado por três pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (itens 1.21, 1.24 e 1.27). Além disso, a pauta também inclui um Relatório de Liberação Planejada (item 5.5), sobre o mesmo evento.

O pedido de liberação comercial será aprovado sem que os estudos que lhe dariam base fossem concluídos? Como interpretar este fato? A empresa não considerou importante aguardar os resultados dos estudos? Ou não considerou importante a opinião da CTNBio, sobre os resultados? E a CTNBio, deve interpretar como normal a dispensa de resultados em pesquisa que autorizou por suposição de relevância? Talvez possamos saber algo mais a respeito disso na próxima semana.

Talvez não, porque a CTNBio é tão lacônica a respeito de suas deliberações que o relatório anual de 2016 (que também será avaliado nesta quinta) possui apenas três páginas de conteúdo. Ali informa-se que em 2016 foram avaliados 1006 processos, sendo 259 retirados de pauta, 7 devolvidos para complementação e 740 aprovados. Foram 18 Liberações comerciais, 112 LPMA, 85 RLPMA, entre outros.

O relatório anual da CTNBio simplesmente não traz o que os relatórios costumam conter. Quais os custos das operações anuais? Quem viajou pelo Brasil ou para o exterior, por que motivo e com que resultados? Qual o orçamento, quais as rubricas de despesas e suas realizações? Qual a finalidade dos itens aprovados, os benefícios e riscos que podem oferecer?

Qual a utilidade efetiva deste relatório, e a quem interessa o silêncio nos temas omissos?

Esperamos que a plenária debata sobre estes temas e também sobre o curioso fato de que o item 1.11, envolvendo o Milho Geneticamente modificado MON 89034 X TC 1507 X NK 603 X MIR 162, da DOW, está sendo apresentado como em regime de urgência. Urgência de quem? O que significa isto? Seria o fato que das empresas terem obtido mecanismo que impede acesso aos processos por membros que não sejam relatores? Alguns membros da CTNBio seriam impedidos de ler o que devem votar, quando as empresas pedissem urgência em processos de LC?

Haveria uma agenda oculta influenciando sobre os relatos e os mecanismos decisórios da CTNBio? Sobre isto possivelmente teremos informações na próxima semana.

* Leonardo Melgarejo é membro da Associação Brasileira de Agroecologia e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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