A juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão, que haviam solicitado manifestação por parte da Fundação Piratini sobre os termos do “processo de extinção” das fundações e como serão tratados os direitos dos trabalhadores da instituição.
Na terça-feira (27), outra liminar emitida na Justiça do Trabalho havia determinado que a Fundação teria 24 horas para se manifestar sobre o caso. A juíza rejeitou a alegação dos representantes do Executivo, responsáveis pela direção da Fundação, de que os sindicatos careciam de “interesse processual”, já que a lei que determina as extinções ainda não foi sancionada.
Para ela, os sindicatos autores não precisariam de interesse processual para pedir pela “proteção de um direito alegadamente na iminência de ser violado”. A juíza disse ainda que a alegação sobre o sancionamento da lei por parte do governador como condicional para que o pedido dos sindicatos tenha validade, também não se sustenta, já que seria “pouco crível que ele mesmo venha a vetar texto de sua autoria”.
Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira determinou ainda que, como a dispensa de todo o quadro “extrapola o direito individual de cada funcionário”, a participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações sobre as demissões na Fundação Piratini.
Citando ainda uma reportagem do jornal Zero Hora, em que o secretário Geral de Governo, Carlos Burigo, diz que a dispensa em massa é “imperiosa para evitar que os trabalhadores obtenham judicialmente sua reintegração perante a Justiça do Trabalho”, a juíza determinou que a Fundação Piratini não poderá prosseguir com a dispensa de funcionários que integrem as categorias dos dois sindicatos autores da ação até que o processo de acordo coletivo seja concluído. Se descumprida a ordem, a pena é de multa diária é de R$ 10 mil por servidor dispensado.
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