Acidente de trabalho é uma ocorrência que pode acontecer quando o funcionário está em atividade laboral, dentro ou fora, do local de trabalho. A doença adquirida pelo exercício do trabalho ou em função de condições diferenciais – como de insalubridade, de perigoso ou penosas –, também pode ser caracterizadas dessa forma.
Nesses casos, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social. Isso deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, através de uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Caso a empresa se recuse a fazer isso, o acidentado ou sua família deve procurar o sindicato da sua categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade para emitir a CAT.
Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):
Após essa comunicação, o trabalhador é afastado do emprego e passará por uma perícia médica. Nos primeiros 15 dias do afastamento, o salário será pago pelo empregador. A partir do décimo sexto dia, o segurado receberá auxílio doença pago pelo INSS.
Além disso, o trabalhador que sofreu o acidente e teve o afastamento emitido pelo seguro social tem garantia de emprego por um ano após o seu retorno ao trabalho.
Os casos que resultarem em sequela que leve à perda da capacidade de trabalho, o funcionário tem direito a receber do INSS um auxílio até a aposentadoria. Além de poder cobrar na Justiça do Trabalho uma indenização do empregador, mesmo após ocorrer uma demissão.
Quem nos ajudou a responder a essas questões, foi o advogado trabalhista e previdenciário Carlos Duarte.
---
"Nossos Direitos" é uma produção da Radioagência Brasil de Fato.
Locução: José Bruno Lima
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Jorge Mayer
Edição: ---