Agrotóxicos

Ministério da Saúde da Itália restringe uso de glifosato

Decreto retira autorizações de comercialização de mais de 85 herbicidas e proíbe seu uso em que hajam pessoas expostas

São Paulo (SP) |
O decreto elaborado pela ministra de Saúde da Itália estabeleceu que seja retiradas as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa
O decreto elaborado pela ministra de Saúde da Itália estabeleceu que seja retiradas as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa - Reprodução

Nesta segunda (22), a ministra de Saúde da Itália, Beatrice Lorenzin, publicou um decreto para retirar as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa.

Glifosato é o nome de um herbicida patenteado pela Monsanto em 1974, que tem efeitos cancerígenos comprovados e denunciados internacionalmente.

A decisão também inclui a proibição do uso da substância em áreas “frequentadas pelo público ou por grupos vulneráveis, como parques, jardins, quadras esportivas e recreativas, áreas com brinquedos para crianças e centros de saúde”.

A partir da vigência deste decreto, a Italia estabelece a obrigação de que os produtos que contenham a substância sejam etiquetados com advertências até 20 de setembro.

Roberto Montalvo, presidente da Coldiretti, a principal organização de empreendedores agrícolas da Europa, com mais de 1,5 milhão de associados, afirmou que, com esta decisão, "a Itália se coloca na vanguarda na Europa e no mundo no que se refere a políticas de segurança alimentar e ambiental”.

A Coalizão Stop Glifosato afirmou que “a Itália e outros países europeus têm proibido esta prática, mas não o suficiente".

"É necessária a proibição total do uso de glifosato na agricultura, mas também é necessário proibir a importação de trigo tratado com este herbicida, para proteger nossa saúde e a produção de trigo na Europa que tem os mais altos padrões de proteção ambiental”, declarou em nota.

Histórico na Europa

Ele começou a ser combatido mais efetivamente depois de 2015, quando a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC, dependente da OMS) o catalogou como “provavelmente cancerígeno para humanos”.

Diante disso, a União Europeia aprovou sua comercialização até finais de 2017, à espera dos ditames finais da Agência Europeia de Produtos Químicos, mas propôs restringir a utilização de herbicida em parques, praças e outros espaços públicos.

Também foi proibida a utilização de glifosato imediatamente antes das colheita de produtos agrícolas. 

Brasil

Desde 2008, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de consumo de agrotóxicos. De acordo aos dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos últimos dez anos o mercado de agrotóxicos no Brasil cresceu190%.

Em dossiê apresentado pela Abrasco e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, afirma-se que 70% dos alimentos in natura consumidos no Brasil estão contaminados por agrotóxicos. Segundo a Anvisa, 28% desses alimentos contêm substâncias não autorizadas.

Cada brasileiro cabe uma média de 5,2 litros de venenos por ano, o equivalente a duas garrafas e meia de refrigerante, ou a 14 latas de cerveja. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre os países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam, anualmente, 70 mil intoxicações agudas e crônicas.

Ameaça legislativa

Além de o cenário atual ser crítica, é possível que haja a aprovação do Projeto de Lei nº 6299/2002, o PL dos Venenos, como é denominado por defensores da produção sem agrotóxicos. Ele traz um conjunto de propostas de alteração da lei nº 7802/1989, que rege o tema, e fará com que se amplie o uso e o consumo dos agrotóxicos no território nacional.

A proposta altera o nome de "agrotóxicos" para "defensivos fitossanitários" e traz outras armadilhas, como a criação de uma CNTFito, instituição semelhante à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que teria a função de avaliar quais agrotóxicos seriam liberados para utilização, retirando do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Anvisa a atribuição de realizar o processo de avaliação de pedidos de liberação comercial.

O PL também propõe a limitação da atuação das unidades federativas sobre o tema, o que dificultaria a criação de leis estaduais para restringir o uso desses produtos.

Tradução: María Julia Giménez
Edição: Camila Rodrigues da Silva

* Com informação de Notas.org.ar

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