Política de drogas

Decisão do STF sinaliza reforma na política de drogas no Brasil

Deliberação retira caráter hediondo de tráfico cometido por réus primários, sem ligação com organização criminosa

São Paulo |
Especialistas esperam que a decisão possa combater o encarceramento em massa causados pela  Lei de Drogas
Especialistas esperam que a decisão possa combater o encarceramento em massa causados pela Lei de Drogas - Arquivo/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (23) conceder tratamento diferenciado a pessoa acusada por tráfico de drogas que for ré primária, com bons antecedentes e não estiver associada a nenhuma organização criminosa. Oito dos 11 ministros votaram a favor da retirada do caráter de hediondo desse tipo de crime. Foram contrários à decisão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Gabriel Santos Elias, coordenador de relações institucionais da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas (PBPD), considera a decisão histórica. “O STF inaugura um comportamento mais responsável com relação às políticas de drogas no país, que nos últimos anos têm se importado mais com a população carcerária”, afirma.

Para o coordenador da PBPD, a justiça brasileira já sinalizava com a mudança desde fevereiro do ano passado, quando houve o lançamento do projeto “Audiência de custódia” que propõe a garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz, nos casos de prisões em flagrante visando a estruturação de alternativas penais, reduzindo o encarceramento provisório. “As audiências de custódia são bons exemplos de políticas de combate à superlotação carcerária”, comenta.

Elias acredita que, com essa decisão, o STF demonstra interesse em rever a políticas de drogas do Brasil, sinalizando a descriminalização da posse e consumo de drogas. Esse ponto também é defendido por Cristiano Maronna, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). “O segundo passo seria o Supremo reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas que considera crime o porte para consumo próprio, que na prática acaba presumindo que todos portando drogas são traficantes”, afirma.

Perfil

Especialistas esperam que essa decisão possa combater os efeitos nocivos causados pela Lei de Drogas (11.343/2006), que provocou um aumento significativo do encarceramento por tráfico. Segundo dados de 2014 do Levantamento de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), a maior parte desses casos corresponde a prisões de pessoas com pouca quantidade de drogas, sem armas, sem antecedentes criminais e sem ligação com organizações criminosas. Esse é justamente o perfil das mulheres presas por tráfico.

Juliana Carlos, socióloga e mestre pela Universidade de Essex (Inglaterra) sobre os efeitos da lei de drogas em São Paulo, cita pesquisa do Infopen ao afirmar que 64% das mulheres presas no Brasil hoje respondem por tráfico de drogas e que a população carcerária feminina aumentou 567% de 2000 a 2014.

“A prisão de pessoas com esse perfil somente tem contribuído para o aumento da superlotação das prisões, a deterioração das condições de vida nos presídios e o aliciamento de mais pessoas pelas organizações criminosas que atuam dentro das prisões, o que é desastroso para essas pessoas e para toda a sociedade brasileira”, lamenta.

As mais atingidas pela superlotação das cadeias são as mulheres negras, jovens e que não terminaram a escola. De acordo com dados do Infopen, as prisões femininas têm 37.380 mulheres, sendo maioria negra (68%) e metade dessas mulheres é jovem, entre 18 e 29 anos, com baixa escolaridade.  A decisão do STF, por consequência, auxilia a rever a situação dessas mulheres nas cadeias brasileiras. 

Cristiano Maronna lembra que a decisão também terá impacto para a população carcerária masculina. “Ao excluir o grau de hediondo, o Supremo sinaliza que a punição sempre que possível deve ser não prisional, o que trará forte mudança no sistema prisional onde 28% dos 622 mil presos existentes hoje, estão lá por tráfico de drogas, sendo que 40 % ainda não foi julgado”, analisa. 

Pressão

A decisão do Supremo, que tende a reduzir os danos causados na guerra às drogas, foi influenciada por um memorial enviado à Corte pela Conectas Direitos Humanos, pelo Ibccrim, pela PBPD e pelo Instituto da Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O ministro Celso de Mello, ao votar, citou material que trazia panorama do sistema carcerário brasileiro. Elias do PBPD considera esse mais um ponto a ser comemorado. “A decisão impactada pelo memorial mostra a capacidade da sociedade civil de intervir no processo judicial”, conclui.

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